
Em causa está a alegada utilização pelos arguidos, entre 2011 e 2014, de contas bancárias de uma sociedade controlada por Carlos Santos Silva, da mulher deste e do motorista de José Sócrates para entrarem na esfera do antigo primeiro-ministro montantes com origem ilícita.
Segundo a acusação do MP datada de 2017, o empresário e amigo do antigo chefe de Governo (2005-2011) terá sido um dos testas-de-ferro a que José Sócrates terá recorrido para ocultar montantes com os quais terá sido corrompido para beneficiar o Grupo Lena, o Grupo Espírito Santo e o grupo Vale do Lobo.
“É muito evidente que Carlos Santos Silva nunca agiu exclusivamente no interesse próprio, agiu no sentido de proteger a pessoa de José Sócrates e agiu no sentido do lado passivo da corrupção”, afirmou o procurador Jorge Rosário Teixeira, no debate instrutório do caso, que hoje decorre no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa.
O caso corre de forma independente do processo principal da Operação Marquês, cujo julgamento deverá começar em 03 de julho e no qual são arguidos, a par de José Sócrates e Carlos Santos Silva, os restantes envolvidos nos atos sob suspeita neste processo secundário.
Esta circunstância, classificada pelo magistrado como ‘sui generis’, decorre da decisão instrutória do TCIC de abril de 2021 e que o Tribunal da Relação de Lisboa mandou refazer em março de 2024.
Hoje, no debate instrutório que precede essa nova decisão por parte do TCIC, o procurador não excluiu que os dois processos possam voltar a ser um só, mas ressalvou que, caso o processo separado prossiga de forma autónoma, “tem de contar uma história”, que é similar à da acusação original do MP.
Neste processo secundário, está ainda em apreciação a ida a julgamento de José Sócrates e Carlos Santos Silva por falsificação de documento, cuja prescrição foi já reconhecida hoje por Rosário Teixeira.
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