Em declarações à agência Lusa, Carlos Ramalho disse que a questão de recorrer da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) vai ser analisada pelos advogados do Sindepor.
“Estamos a analisar o processo, ainda não conheço o conteúdo, de qualquer forma vamos reagir juridicamente dentro do que for as possibilidades e o quadro jurídico. Isso agora está entregue aos advogados”, adiantou o dirigente sindical.
Carlos Ramalho admitiu que o sindicato poderá vir a “convocar outras formas de luta” para exigir o cumprimento das reivindicações dos enfermeiros, nomeadamente o descongelamento das progressões na carreira e o aumento do salário base dos enfermeiros.
“Com certeza que nos tribunais às vezes as coisas não são como desejaríamos por isso é que podemos recorrer para continuar esta luta que não vai parar por aqui”, reiterou Carlos Ramalho, que esteve em greve de fome na semana passada que terminou com o anúncio do Governo de que irá retomar as negociações com os enfermeiros no início de março.
O Supremo Tribunal Administrativo declarou hoje a impossibilidade legal de obrigar o Governo e o Conselho de Ministros a revogar a requisição civil decretada na greve dos enfermeiros.
O STA recusou dois pedidos contidos na intimação do Sindepor, um dos quais para revogar a requisição civil decretada pelo Governo no âmbito da “greve cirúrgica” que decorre até quinta-feira.
Em nota informativa, o STA refere que foram formulados dois pedidos - um principal e um subsidiário -, mas nenhum deles relativo à apreciação da legalidade da greve.
Segundo o tribunal, subjacente aos dois pedidos formulados pelo Sindepor “apenas estava a questão da legalidade da requisição civil”.
No pedido principal da ação do Sindepor, pretendia-se condenar o Governo, o Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta positiva de revogação do ato administrativo da Resolução de Conselho de Ministros da Portaria de 07 de fevereiro que ordenou a requisição civil.
O Tribunal justifica, em relação a este pedido, que “a sua improcedência deveu-se à impossibilidade legal (…) de condenar aquelas entidades à revogação dos atos administrativos contidos na Resolução de Conselho de Ministros” e na portaria.
Com o pedido subsidiário, adiantou o STA, “pretendia-se condenar o Governo/Conselho de Ministros e o Ministério da Saúde à conduta negativa de abstenção de quaisquer atos de execução daquelas resolução e portaria” relativa à requisição civil.
Quanto ao pedido subsidiário, o STA explica que “a sua improcedência deveu-se, fundamentalmente, à circunstância de o pedido de condenação à não execução da resolução e da portaria [requisição civil] ser inócuo para efeitos de tutela efetiva em tempo útil do direito à greve”.
A intimação tinha sido entregue pelo Sindepor para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo.
O Sindepor considerou na altura que a requisição civil, publicada em Diário da República a 08 de fevereiro pelo Governo em quatro dos dez hospitais onde decorre a greve dos enfermeiros até 28 de fevereiro, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos, era “ilegal e inconstitucional”.
A segunda “greve cirúrgica” foi convocada pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) e pelo Sindepor em dez centros hospitalares, entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro, depois de uma paralisação idêntica de 45 dias no final de 2018.
As duas greves foram convocadas após um movimento de enfermeiros ter lançado recolhas de fundos numa plataforma ‘online’ para financiar as paralisações, conseguindo um total de 740 mil euros.
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