Segundo a sentença, com a data de hoje e a que a agência Lusa teve acesso, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.
“Da prova produzida conclui-se que ao longo dos anos anteriores à derrocada e entre 2008 e 2009, o Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão”, refere a sentença.
O desabamento do leixão - com 10 metros de altura, seis de diâmetro e um peso de várias toneladas - causou há quase 11 anos, na manhã de 21 de agosto de 2009, a morte de cinco pessoas que passavam férias no Algarve, quatro das quais da mesma família.
Além das falhas encontradas na monitorização do estado da falésia, o TAF de Loulé refere que se teve “de apurar também se o Estado cumpriu o dever de cuidado/vigilância na vertente de criação e colocação de sinalização, a fim de avisar os utentes da praia sobre os perigos das arribas e mais concretamente do leixão em causa”.
O tribunal diz que o relatório junto aos autos, elaborado em novembro de 2009, três meses após o acidente, “consubstancia um erro, pois apenas reflete parte da realidade” que se verificava naquela zona, aludindo a uma fotografia que “corresponde tão só a uma das entradas da praia Maria Luísa - a do Club Med - e não é a que as vítimas usaram para aceder à praia” no dia da derrocada.
“Ou seja, o relatório de novembro de 2009 induz em erro quem se baseie no mesmo para concluir que a praia Maria Luísa tinha sinalização sobre perigo de derrocada de arribas. De facto, da leitura de outros relatórios e pareceres constantes dos autos, verifica-se que os mesmos afirmam que a praia se encontrava sinalizada, mas foram todos feitos com fundamento no relatório referido que, erradamente, afirma que a praia Maria Luísa se encontrava sinalizada, mas na verdade, apenas se encontrava sinalizada a entrada do acesso pelo Club Med”, explica a sentença.
Para o TAF de Loulé, no distrito de Faro, o Estado não cumpriu com as suas obrigações, nem na monitorização do estado da arriba, nem na sinalização da praia, razão pela qual proferiu decisão condenatória, quase 11 anos após o acidente da manhã de 21 de agosto de 2009.
“Face às circunstâncias apuradas, atenta a prova produzida, e tendo em conta a diligência de um funcionário zeloso, o Estado não logrou afastar a presunção de culpa. Verificados que estão os pressupostos da ilicitude, da culpa e do nexo de causalidade entre o facto e o acidente e os danos dele resultantes, resta, pois, determinar quais os valores a fixar a título de indemnização pelos danos provados”, concluiu a juíza Patrícia Martins.
Contactado pela Lusa, o advogado Pedro Proença, que representa os familiares das quatro vítimas mortais que pertenciam à mesma família, diz que se fez justiça.
“Pôs-se a nu as graves deficiências na monitorização do estado das falésias e a forma negligente como o Estado tratou a questão. Podia ter evitado aquelas mortes e fica a ideia de que só não houve mais tragédias idênticas por acaso”, sublinhou.
Para o advogado, “fez-se a justiça possível para as vítimas e familiares que chegaram a ser injustamente acusados pelas autoridades de serem responsáveis pelo que aconteceu”.
“Esta sentença cala todos os que ousaram ofender a memória das vítimas acusando-as de serem os responsáveis pelo incidente”, concluiu Pedro Proença.
A sentença é passível de recurso.
As cinco vítimas mortais são uma mulher, à data com 37 anos e com duas filhas, e um casal, com 59 e 57 anos, e as duas filhas, de 31 e 26 anos. Um dos sobreviventes, que é o terceiro demandante no processo, então com 24 anos, era namorado de uma destas jovens e ficou ferido com gravidade no acidente.
Todas as pessoas envolvidas no acidente eram turistas a passar férias no Algarve: a família de quatro pessoas residia na freguesia de Ramalde, no Porto, enquanto a quinta vítima era residente em Coimbra.
O Estado, único réu no processo, teve de responder pelo pedido de indemnização civil apresentado pelos familiares das cinco pessoas que morreram. Como base do processo, as famílias das vítimas consideraram que existiu “omissão de deveres que competem ao Estado, através de diversos institutos, porque havia uma falésia que tinha de ser monitorizada para não constituir risco”, de acordo com a Petição Inicial da ação.
Apesar da sinalização a indicar risco, de acordo com os peticionários, “não foi avaliado o risco real do que poderia representar a queda da falésia”, que ocorreu, alegam, devido à instabilidade provocada pelo desgaste na sua base.
O caso foi iniciado apenas no ano passado, sendo que os advogados a representar os familiares das vítimas do acidente na praia Maria Luísa consideraram que houve “negligência grosseira” por parte do Estado, com o Ministério Público a contrapor que houve imprudência por parte daquelas.
Durante as alegações finais do julgamento, manteve-se a discussão sobre as duas matérias que moldaram todo o processo: a distância a que as vítimas estavam do rochedo e a existência de sinalética com aviso de perigo.
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