“Ficou vastamente provado que estas vítimas morreram desnecessariamente e que o Estado podia ter evitado estas mortes”, afirmou Pedro Proença à Lusa, após ter sido conhecida a sentença que condenou o Estado a pagar mais de um milhão de euros às famílias dos cinco mortos pela derrocada de uma arriba na praia Maria Luísa, em Albufeira, em agosto de 2009.
Segundo a sentença do Tribunal Fiscal e Administrativo (TAF) de Loulé, com a data de hoje e a que a agência Lusa teve acesso, a juíza Patrícia Martins condenou o Estado a pagar cerca de um milhão e seis mil euros a duas famílias e a um sobrevivente, namorado de uma das vítimas mortais.
Segundo o advogado, ficou provado que o Estado, pelo menos desde 1999, data em que foi aprovado o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) do Algarve, “já conhecia a existência de riscos graves naquela praia, que é considerada a praia mais perigosa em termos de risco de derrocada” do Algarve.
“O Estado conhecia essa especificidade da praia Maria Luísa desde 1999, pelo menos. Estava mais que avisado do risco sobre a eventualidade e os riscos de derrocada e, ainda assim, não quis investir em sinalização adequada, nem em prevenção adequada que pudesse evitar a tragédia que aconteceu”, sublinhou.
Pedro Proença disse lamentar que, na altura, o Ministério Público “se tenha apressado a arquivar o processo [crime], sem “aprofundar” e “investigar convenientemente” o caso, arquivamento que considerou ter sido feito com “leviandade” e de “forma brejeira”.
“Se o Ministério Público, no âmbito do processo crime, tivesse feito aquilo que foi feito neste processo, tivesse procurado a informação e as provas, tal como foi feito neste processo, certamente que alguns responsáveis da Agência Portuguesa do Ambiente hoje estariam presos ou teriam respondido em processos crime”, sugeriu.
Segundo a sentença, que também aponta falhas na sinalização do local, de acordo com a prova produzida “conclui-se que ao longo dos anos anteriores à derrocada e entre 2008 e 2009, o Estado, através das entidades que têm a seu cargo a monitorização das praias, de acordo com o critério do funcionário zeloso e diligente, não ficou demonstrado que tenha cumprido os deveres de cuidado a que estava obrigado na vertente da vigilância do estado de deterioração do leixão”.
Questionado pela Lusa se estava a ponderar recorrer da sentença, fonte do Ministério do Ambiente não quis, para já, pronunciar-se, dizendo apenas que “de momento” não iria fazer qualquer comentário.
As cinco vítimas mortais são uma mulher, à data com 37 anos e com duas filhas, e um casal, com 59 e 57 anos, e as duas filhas, de 31 e 26 anos. Um dos sobreviventes, que é o terceiro demandante no processo, então com 24 anos, era namorado de uma destas jovens e ficou ferido com gravidade no acidente.
Todas as pessoas envolvidas no acidente eram turistas a passar férias no Algarve: a família de quatro pessoas residia na freguesia de Ramalde, no Porto, enquanto a quinta vítima era residente em Coimbra.
O familiar de quatro das vítimas, Manuel Marques Pereira, que perdeu a filha, o genro e as duas únicas netas na derrocada, morreu antes de ser conhecida a sentença.
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