“Os trabalhadores decidiram avançar com um pré-aviso de greve caso a Sadoport concretize a contratação de um trabalhador que não pertence ao efetivo do porto de Setúbal, contrariando o que está previsto no CCT (Contrato Coletivo de Trabalho)”, disse à agência Lusa o presidente do SEAL, Sindicato dos Estivadores e Atividade Logística, no final do plenário realizado hoje de manhã em Setúbal.
“No fundo, o que a empresa está a dizer é que vai escolher alguém de fora do universo dos 180 trabalhadores que trabalham no porto de Setúbal, ignorando o facto de alguns desses trabalhadores serem precários há 25 anos”, acrescentou António Mariano, convicto de que há efetivamente uma “violação do CCT por parte da empresa do grupo Yilport”.
O pré-aviso de greve, que irá afetar apenas a Sadoport, só deverá avançar depois de haver uma discussão na comissão paritária, em que estão representadas as associações patronais AOP, Associação dos Operadores Portuários e ANESUL, Associação dos Agentes de Navegação e Empresas Operadoras Portuárias, bem como o SEAL, as três entidades que subscreveram o Contrato Coletivo de Trabalho, na sequência de uma paralisação de 37 dias dos estivadores do porto de Setúbal.
“Vamos convocar uma reunião da comissão paritária, que deverá ter lugar na próxima semana, para validar a nossa interpretação das cláusulas do CCT invocadas pela Yilport”, disse António Mariano, convicto de que as associações patronais têm a mesma interpretação do CCT que o sindicato.
A semana passada, o representante das empresas Sadoport e Operestiva, Diogo Marecos, admitiu que a Sadoport, não obstante já ter saído da ANESUL, está obrigada a respeitar o CCT e negou qualquer violação do CCT.
“As empresas são livres de contratarem quem quiserem, desde que seja celebrado um contrato a termo. E foi isso que foi feito. Não há nenhuma violação do CCT”, defendeu o representante da empresa Sadoport, assegurando que isso mesmo está previsto na cláusula 8 e no ponto 1 da cláusula 10 do CCT.
A cláusula 8 do CCT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego 34/2018 refere que a admissão de trabalhadores pelas empresas de estiva e pelas empresas de trabalho portuário far-se-á nos termos da lei, sem prejuízo do disposto no referido CCT e a cláusula 10 estabelece as regras de admissão para o quadro privativo das empresas de estiva, que o grupo Yilport considera que só são aplicáveis nas contratações sem termo certo.
“A admissão de trabalhadores para os quadros privativos das empresas de estiva, mediante contrato de trabalho sem termo, terá lugar, preferencialmente, e por esta ordem de preferência, de entre os trabalhadores com contrato sem termo ou a termo pertencentes às ETP (Empresas de Trabalho Portuário), podendo as empresas escolher livremente o trabalhador que, pelas suas valências profissionais, seja o mais adequado à categoria/função, que irá ser desempenhada”, refere o ponto 1 da cláusula 10 do Contrato Coletivo de Trabalho dos Estivadores do Porto de Setúbal.
O sindicato alega, no entanto, que a interpretação da Yilport não tem em consideração o ponto 2 da cláusula 10 do CCT, onde se lê que “para além da situação prevista no número anterior (ponto 1 da cláusula 10) as empresas de estiva utilizarão na sua atividade, para qualquer tarefa legalmente qualificada como trabalho portuário, trabalhadores requisitados ao efetivo do porto de Setúbal”.
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