A alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior já estava prevista no Orçamento do Estado para 2024 e foi publicada hoje em Diário da República.
De acordo com o diploma, “os estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento (…) têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de 40 euros, num máximo anual de 400 euros”.
Atualmente, o apoio à deslocação está fixado em 25 euros mensais, num máximo anual de 250 euros.
As alterações tem efeito a partir do dia 1 de janeiro de 2024 e aplicam-se “a todos os requerimentos já apresentados à data da sua entrada em vigor”, acrescenta o despacho do ministro da Educação, Ciência e Inovação.
O complemento de alojamento é um apoio pago aos estudantes bolseiros deslocados que não obtenham vaga nas residências públicas e varia entre 264,24 euros e 456,41 euros, em função da cidade.
A partir do próximo ano letivo, os estudantes deslocados sem bolsa, cujo rendimento 'per capita' da família varie entre 836 euros e 1.018 euros mensais, vão também receber um apoio ao alojamento correspondente a 50% do valor do complemento atribuído a bolseiros.
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