No seu projeto de lei, o BE permite as duas formas de morte assistida - a eutanásia e o suicídio assistido - e a condição essencial é que “o pedido de antecipação da morte deverá corresponder a uma vontade livre, séria e esclarecida de pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e em sofrimento duradouro e insuportável".
O diploma admite a morte assistida em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente, desde que cumpra todos os requisitos e garanta a objeção de consciência para médicos e enfermeiros.
O processo, pelo projeto do BE, prevê vários pareceres de médicos (pelo menos três, incluindo um especialista na área da doença e um psiquiatra) e o doente tem de confirmar cinco vezes a sua vontade para pedir a antecipação da morte.
O BE pretende que o diploma seja debatido até ao final desta sessão legislativa, em julho, na Assembleia da República.
No domingo, a coordenadora do BE, Catarina Martins, manifestou-se disponível para “correções” ao projeto com vista a “consensos alargados” no parlamento, considerando que “é indigno” um país que negue essa opção aos cidadãos.
“É tão digno o fim de vida de quem decide suportar todo o sofrimento, como é digno o desejo de antecipar a morte para parar esse sofrimento que se considera inútil e irremediável. O que é indigno é um país que negue essa opção a quem quiser controlar o seu fim de vida”, defendeu Catarina Martins, no encerramento de uma conferência organizada pelo BE sobre a despenalização da morte assistida, em que foi anunciado o texto.
A coordenadora do BE fez questão de salientar que o projeto do BE sobre esta matéria visa “despenalizar e regulamentar a morte medicamente assistida”, permitindo que os profissionais de saúde que participem nesse processo a pedido dos doentes deixem de poder ser sujeitos a uma pena de prisão até três anos.
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