A 31 de março, na última votação sobre despenalização da morte medicamente assistida, num total de 120 deputados do PS, cinco votaram contra, embora Pedro Cegonho não tenha estado presente por se encontrar em missão parlamentar na Bulgária.
Pedro Cegonho e Maria João Castro são autores de uma declaração de voto, à qual à agência Lusa teve acesso, em que justificam a mudança do sentido de voto, alegando que nesta sexta-feira estará em causa a confirmação parlamentar de um decreto da Assembleia da República.
“Nesta reapreciação parlamentar, considerando o caminho feito em torno do texto legislativo e considerando que o encargo atual da Assembleia da República é o de reiterar, ou não, a solução jurídica já democraticamente aprovada, e expressa numa votação final global que já ocorreu, é nosso principal dever reconhecer e respeitar a legitimidade democrática, constitucional e procedimental de tal votação, votando favoravelmente a presente confirmação”, lê-se na declaração de voto dos dois deputados socialistas.
A Assembleia da República deverá confirmar na sexta-feira o diploma vetado pelo Presidente da República sobre a morte medicamente assistida, intenção anunciada por PS, BE, IL e PAN, obrigando assim à sua promulgação.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
Este é o quarto diploma do parlamento que visa despenalizar a morte medicamente assistida, alterando o Código Penal. O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.
Na declaração de voto de Pedro Cegonho e Maria João Castro salienta-se que em Portugal “a Assembleia da República legisla, e fiscaliza o Governo, o Governo executa o seu programa, dirige a administração pública e legisla, na margem concorrencial ou em que seja autorizado pela Assembleia”.
“E o Presidente da República promulga leis e decretos-lei, veta-os politicamente ou envia-os para fiscalização pelo Tribunal Constitucional. É o princípio fundamental da separação de poderes a funcionar. Uma emanação do estado de Direito Democrático. E é a normalidade de relação entre as Instituições”, sustentam os dois deputados do PS.
Reconhecem também algumas mudanças que consideram positivas no próprio teor do decreto em causa na votação de sexta-feira.
“Não podemos deixar de reconhecer que, quer a concentração do conceito sofrimento de grande intensidade, quer a estatuição de que a eutanásia só é despenalizada quando o suicídio medicamente assistido for impossível por incapacidade física, trazem uma maior certeza e definição jurídica às situações que têm sido aprovadas pela Assembleia da República”, apontam.
Apesar destas mudanças, Pedro Cegonho e Maria João Castro mantêm-se contra a eutanásia.
“É importante reafirmar que se houvesse participado na votação final global o posicionamento axiológico do deputado Pedro Cegonho seria desfavorável à despenalização - tal como foi nas anteriores votações na generalidade e finais globais em que participou”, assinala-se.
Maria João Castro, a coautora da declaração de voto, integrou o grupo de cinco deputados do PS que rejeitou o diploma em votação final global em 31 de março passado.
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