“O Tribunal resolveu suspender a execução da pena pelo período de cinco anos na condição dos arguidos ficarem sujeitos a fazerem prova do pagamento, ou seja, está condicionada ao pagamento das quantias de que se apropriaram”, disse a juíza.
O ex-presidente da Junta Carlos Manuel Correia “deve comprovar anualmente o pagamento mínimo de sete mil euros” e os antigos secretário e tesoureiro, António Manuel Carvalho e José Aníbal Almeida, respetivamente, “o valor mínimo de 5,4 mil euros” anuais, especificou a magistrada judicial.
Da acusação do Ministério Público, o Tribunal deu como provado que os antigos autarcas receberam quantias de forma indevida, já que não justificaram as despesas de representação e ajudas de custo ao longo de três mandatos, de 2013 a 2021.
Isto, porque, sendo Lordosa uma freguesia de escalão A, com menos de cinco mil eleitores, os autarcas devem exercer funções em regime de não permanência e os rendimentos e subsídios que auferiam diziam respeito ao regime de meio tempo.
A juíza lembrou que, para isso, o presidente tinha de ter apresentado a proposta para aprovação na Assembleia de Freguesia, o que não aconteceu até ter sido interpelado por uma deputada, que pediu esclarecimentos sobre os rendimentos do executivo.
Assim, o antigo presidente recebeu indevidamente mais de 35 mil euros e os então tesoureiro e secretário mais de 27 mil euros.
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