O advogado de Diogo Gaspar contestou durante mais de duas horas a acusação do Ministério Público, repetindo diversas vezes que os argumentos para justificar a existência de 42 crimes são sustentados em “muita criatividade”.
Raul Soares da Veiga considerou que, “quando muito foram cometidas irregularidades que foram hiperbolizadas” e que os crimes que são imputados ao arguido são “exagerados e forçadíssimos”, até porque “não falta um clip nem um pionés no Museu da Presidência”.
Recordando que o caso teve início numa “denúncia anónima muito bem escrita em jeito de alegação”, o advogado defendeu que após as buscas da Polícia Judiciária e a detenção do arguido, o MP “ficou com as mãos atadas e tiveram de arranjar crimes”.
Para o defensor de Diogo Gaspar, aquilo que o Ministério Público considera crime de abuso de poder, participação económica em negócio ou tráfico de influência foram “meras recomendações, sugestões” e isso “não é crime”.
Sobre o pagamento de viagens e estadas em hotéis por parte da secretaria-geral da Presidência a Diogo Gaspar e a Paulo Duarte [outro dos quatro arguidos], Soares da Veiga criticou o MP, dizendo que partes da acusação espelhavam um “preconceito discriminatório homofóbico”, quando fala em “favorecer alguém com uma relação próxima”.
Paulo Duarte, além de namorado de Diogo Gaspar era o responsável pela loja do Palácio da Cidadela, em Cascais e as viagens que faziam, disse, eram para procurar bens para vender.
Este comentário mereceu uma réplica do procurador que disse estar “absolutamente perplexo” com a acusação.
“Estamos perante crimes económico-financeiros, não é pertinente nem relevante a sexualidade do arguido”, disse o representante do MP que mereceu a concordância da advogada da secretaria-geral da Presidência que também “repudiou as considerações”.
À semelhança de Soares da Veiga, também os advogados dos restantes arguidos – José Dias, Paulo Duarte e Vitor Santos – pediram para não serem julgados e para que o caso fosse encerrado.
Diogo Gaspar está acusado por abuso de poder, participação económica em negócio, falsificação de documento, peculato, tráfico de influência e branqueamento de capitais, alegando que entre 2004 e 2016, o arguido que exercia funções no Museu da Presidência da República utilizou a sua posição, funções e atribuições e para obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais indevidas, em seu benefício e de terceiros.
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