Breivik, de 45 anos, há cerca de 12 anos encarcerado numa unidade de muito elevada segurança, resolveu atacar o Estado, alegando que o confinamento violava os seus direitos humanos, mas a justiça norueguesa arquivou o processo.
Durante os cinco dias do julgamento, realizado no início de janeiro no ginásio da prisão de Ringerike (sudeste da Noruega), Breivik, por vezes em lágrimas, descreveu-se como deprimido e viciado em Prozac e acusou as autoridades de quererem “levá-lo ao suicídio”.
Por seu lado, o Estado justificou o rigoroso, mas confortável regime prisional de Breivik com o facto de ele ser perigoso, argumentando que continua a representar “um risco absolutamente extremo de violência totalmente desenfreada”.
“Breivik beneficia de boas condições materiais de reclusão e de um grau relativamente elevado de liberdade quotidiana”, declarou Birgitte Kolrud, juíza do tribunal de Oslo, na sua decisão.
“Parece pouco realista prever grandes alterações [ao seu regime de encarceramento], uma vez que é improvável que assistamos a mudanças significativas no perfil de risco a curto prazo”, afirmou a magistrada.
Antes de o veredicto ser anunciado, o advogado de Breivik indicou que iria recorrer se perdesse em primeira instância.
A 22 de julho de 2011, Breivik fez explodir uma bomba junto à sede do Governo, em Oslo, matando oito pessoas, e em seguida matou mais 69, na maioria adolescentes, ao abrir fogo num campo de férias da Juventude Trabalhista na ilha de Utøya.
Em 2012, foi condenado à pena máxima então em vigor na Noruega: 21 anos de prisão, com a possibilidade de extensão enquanto continuar a ser considerado perigoso.
Na prisão, dispõe de três divisões separadas – uma cela de habitação, uma cela de estudo e uma de ginásio – no piso superior e, no piso inferior, que partilha alternadamente com outro recluso, uma cozinha, uma sala de televisão, uma sala de jantar e uma sala de visitas.
Tem acesso a um televisor de ecrã plano e a uma consola de videojogos Xbox e tem três periquitos, em resposta ao seu pedido de ter um animal de estimação.
“Breivik está a ser particularmente bem tratado”, declarou o diretor da prisão, Eirik Bergstedt.
Mas o seu advogado, Øystein Storrvik, argumenta que as autoridades não tomaram medidas suficientes para compensar o seu isolamento, limitando as suas interações humanas essencialmente ao contacto com profissionais (guardas, advogados, pastor).
“Ele nunca sairá, está bem consciente disso. É possível decretar uma pena de prisão (de facto) perpétua e impedir qualquer contacto humano durante a execução dessa pena?”, inquiriu Storrvik durante o processo.
Na sua opinião, o tratamento de que o seu cliente tem sido alvo viola o artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe “penas ou tratamentos desumanos ou aviltantes”.
Invocando também o artigo 8.º da mesma convenção, que garante o direito à correspondência, Breivik exigia igualmente que fosse agilizado o processo de filtragem do seu correio.
“Breivik representa hoje o mesmo perigo que a 21 de julho de 2011”, contrapôs Andreas Hjetland, procurador do Ministério Público norueguês, sublinhando que ele poderia continuar a cometer atos de violência ou inspirar outros a fazê-lo.
No decurso do processo, ficou a saber-se que Breivik fez três tentativas de suicídio e protagonizou uma campanha de desobediência em 2018: desenhou inscrições nas paredes, incluindo uma suástica, com os seus excrementos, gritou “Sieg Heil” (“Viva a Vitória”, expressão, muito utilizada no período nazi, frequentemente conjugada com a saudação a Hitler) e fez uma greve de fome.
Dois especialistas chamados a depor consideraram, no entanto, que o recluso não está gravemente deprimido nem tem tendências suicidas.
“Não dá a impressão de que ele tivesse um verdadeiro desejo de morrer”, declarou o psicólogo responsável pela avaliação da sua perigosidade, Inni Rein, referindo relatórios em que ele admitiu que as suas tentativas de suicídio eram um meio para obter a satisfação das suas reivindicações.
Em 2016, Breivik tinha já levado o Estado a tribunal pelos mesmos motivos e foi parcialmente bem-sucedido em primeira instância, antes de as suas pretensões serem totalmente rejeitadas em recurso.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou posteriormente a sua queixa “inadmissível”.
Comentários