Fonte judicial disse à Lusa que, com exceção da decisão instrutória, a instrução deve decorrer à porta fechada.
A instrução - fase facultativa na qual um juiz vai decidir se leva os arguidos a julgamento – foi requerida pelos três arguidos e a sessão de hoje inclui o interrogatório a dois deles e a inquirição de testemunhas, segundo o despacho da juíza de instrução criminal, a que a agência Lusa teve acesso em agosto.
Os três ex-funcionários da empresa que prestava serviço de segurança na discoteca estão acusados de tentativa de homicídio de dois homens, agredidos com violência em novembro de 2017.
Num dos requerimentos de abertura de instrução, um dos ex-seguranças pede que seja dada como “nula” ou “inexistente a prova consubstanciada no vídeo (e respetivos fotogramas)" junto aos autos, "fruto da gravação ilícita com telemóvel”, que mostra as agressões alegadamente cometidas pelos três seguranças, no exterior do estabelecimento de diversão noturna.
Este arguido requer à juíza que seja proferido despacho de não pronúncia (que não seja levado a julgamento) pela prática do crime de homicídio qualificado na forma tentada, pelo qual está acusado pelo Ministério Público, “determinando o arquivamento dos autos”.
Em alternativa, caso a juíza assim não entenda, o segurança pede que seja pronunciado (seja submetido a julgamento) “tão só por um crime de ofensa à integridade física simples”.
Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva ao abrigo do processo do grupo de motociclistas 'Hells Angels', enquanto os outros dois estão em liberdade, mas com proibição de contactos com os ofendidos e coarguidos, e do exercício da atividade de segurança privada.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, pelas 06:30 de 01 de novembro de 2017 os três homens estavam de serviço quando foram informados da presença de um grupo de quatro pessoas, do qual faziam parte os dois ofendidos.
Foi-lhes transmitido que esse grupo estaria a provocar clientes numa rulote de comes e bebes, localizada na zona.
Os três arguidos, juntamente com o homem que lhes passou a informação, dirigiram-se às rulotes e confrontaram os ofendidos, “nomeadamente com o facto de ali se encontrarem a assaltar pessoas”.
Acabaram por agredi-los, descreve a acusação, com socos, pontapés e golpes de navalha, mesmo quando estavam no chão.
Os dois ofendidos deram entrada nas urgências do Hospital de São José, em Lisboa, com vários traumatismos, lesões e fraturas.
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