O acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, vem confirmar a decisão da primeira instância, que tinha condenado o clube da Gafanha da Nazaré, em Ílhavo, a pagar ao técnico uma indemnização de cerca de 43 mil euros.
Em declarações à agência Lusa, o presidente do Gafanha, João Paulo Ramos, afirmou não ter conhecimento da decisão, mas disse que não pretendem recorrer do acórdão e que vão pagar a indemnização.
O clube do Campeonato de Portugal tinha recorrido para a Relação alegando que o treinador não tinha sido despedido, tendo antes, por sua vontade, rescindido, sem aviso prévio, o contrato de trabalho.
O tribunal deu como provado que poucos minutos após o fim do jogo com a Oliveirense, Nuno Pedro recebeu um conjunto de mensagens escritas de telemóvel, em que o presidente da direção afirmou que, por si, o técnico não tinha mais lugar no projeto, tendo-lhe solicitado que colocasse o seu lugar à disposição.
Numa reunião realizada posteriormente, foi tentado negociar a cessação do contrato, não tendo sido obtido consenso.
Nessa altura, refere o acórdão da Relação, o presidente da direção disse ao treinador que não ia dar o treino da tarde, autorizando-o a despedir-se dos jogadores e a levantar os seus pertences, encontrando-se já preparado o treinador da equipa dos juniores para dar o treino aos seniores.
No entender dos juízes desembargadores, esta declaração “é reveladora da firme e definitiva intenção do réu em colocar, unilateralmente, termo à relação contratual”.
Nuno Pedro foi despedido do Gafanha numa altura em que o clube estava a disputar a fase de subida do Campeonato de Portugal, que dá acesso à II Liga.
Poucos meses antes, o clube foi notícia por ter chegado à terceira eliminatória da Taça de Portugal, na qual foi eliminado pelo FC Porto.
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