Em comunicado conjunto, a AGECOP e todos os seus associados, que representam, em Portugal os autores, artistas, produtores musicais e de audiovisual, editores livreiros e empresas jornalísticas, “manifestam publicamente o seu apoio e satisfação pela revogação do artigo 5.º A da Lei nº 62/98 de 01 de setembro, constante do Artigo 263º da proposta de Orçamento de Estado para 2020, apresentada pelo Governo à Assembleia da República e já aprovada na generalidade”.
A lei em causa regula a “compensação pela reprodução ou gravação das obras”, prevendo a cobrança de uma taxa (no preço de venda) sobre suportes nos quais é possível gravar conteúdos, como cassetes, CD ou DVD virgens.
Essa cobrança cabe à AGECOP, mas um artigo (5.º A) constante dessa lei define que se o valor cobrado for superior a 15 milhões de euros, “o montante superior a esse valor constitui receita própria do Fundo de Fomento Cultural” e destina-se a financiar programas de incentivo a atividades culturais e artísticas, com prioridade ao investimento em novos talentos.
Esse valor deve ser transferido pela AGECOP para o Fundo de Fomento Cultural com periodicidade trimestral.
A proposta de Orçamento de Estado contempla já esta alteração, aprovada na generalidade, pelo que a AGECOP apela agora à sua aprovação na especialidade.
A AGECOP e os seus associados “apelam a todos os partidos políticos com representação parlamentar para que possam, através do seu voto favorável a esta proposta, também na especialidade, contribuir para viabilizar, em definitivo, a reposição da justiça e da legalidade”, lê-se no comunicado.
Para a associação e todas as entidades signatárias, trata-se de “uma norma iníqua, desprovida de qualquer racionalidade económica (na verdade não tem quaisquer efeitos no mercado), violadora das normas da União Europeia que regulam o instituto da cópia privada e gritantemente violadora dos mais básicos princípios de um estado de direito”.
“Para além do mais, sublinhe-se que os valores cobrados pela AGECOP não são receita própria desta, nem das entidades de gestão coletiva suas associadas, mas antes rendimentos próprios de criadores e titulares de direitos. São estes os destinatários finais dos valores arrecadados, como o impõe a lei, o direito Europeu e a jurisprudência unânime do Tribunal de Justiça da União Europeia”, acrescentam.
A AGECOP e os seus associados recordam ainda que a lei nacional prevê já obrigações das entidades de gestão alocarem uma parcela muito significativa dos valores por elas cobrados – que atingem os 20% no caso da cópia privada – a fins e atividades de interesse social e cultural.
“É compromisso assumido pelas entidades signatárias darem continuidade a estas atividades, num mecanismo de complementaridade com os financiamentos públicos à atividade cultural, como o têm feito até à data no estrito cumprimento da lei e com a supervisão da tutela”, sublinham.
Os associados da AGECOP, que assinam o documento, são a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL), a Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos (AUDIOGEST), a Gestão dos Direitos dos Artistas (GDA), a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), a GEDIPE e a Visapress.
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