Em resposta escrita enviada à Lusa, o Comando Geral da GNR refere que, no decorrer daquele prazo, o militar foi autorizado a fazer utilização de “mangas elásticas” para ocultação das tatuagens.
“No caso de o militar não promover a sua remoção no prazo que lhe foi estipulado para o efeito, o mesmo cometerá uma nova infração. Neste caso, além da instauração de um novo processo disciplinar, poderá ainda ser avaliada a adequabilidade de abertura de um processo de dispensa do serviço, previsto no estatuto dos militares da Guarda”, acrescenta.
Quando da iniciativa do comandante-geral, a dispensa de serviço pode ter lugar sempre que o comportamento do militar indicie notórios desvios da condição de militar da Guarda, designadamente dos requisitos morais, éticos, militares ou técnico-profissionais exigidos pela sua qualidade e função.
A dispensa do serviço origina a cessação do vínculo funcional e a perda dos direitos de militar da Guarda, sem prejuízo da concessão da pensão de reforma nos termos da lei.
Em causa está um militar do Comando de Braga da GNR a quem foi aplicada uma pena de suspensão de 30 dias pelo facto de ostentar tatuagens nos dois antebraços.
A suspensão consta num despacho de 27 de agosto de 2024, assinado pelo comandante do Comando Territorial de Braga.
O Regulamento Geral do Serviço da GNR, na versão atualizada por um despacho de 22 de outubro de 2021 do comandante-geral, estipula que os militares não podem fazer uso de tatuagens, ou outras formas de arte corporal, abaixo da linha do cotovelo, no pescoço e cabeça.
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