Ditam as regras que os pais com vaga no setor social no seu concelho não podem usufruir de creche gratuita num privado. No entanto, o governo está a ponderar rever esta questão, sobretudo nos casos em que os encarregados de educação têm de fazer dezenas de quilómetros para levar os filhos à escola, revelou a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, ao jornal Público.
Assim, "não está fora de questão" rever as vagas "na lógica das freguesias, em vez de concelhos, em algumas zonas do país", admitiu Ana Sofia Antunes.
Esta medida, refira-se, visa atender casos específicos, nomeadamente pais que têm de fazer muitos quilómetros diários entre os seus empregos ou casas, dependendo da morada de referência, e as creches das crianças.
No entanto, a secretária de Estado da Inclusão não avança com um tempo para a introdução destas mudanças. A prioridade está “em ter oferta disponível nos concelhos que já estão esgotados no sector social e têm privados interessados”. Isto porque “há concelhos onde vai haver esgotamento de vagas e que ainda não têm oferta privada para ativar”, diz.
Esta medida, das creches gratuitas, arrancou em setembro de 2022, para crianças nascidas depois de 1 de setembro de 2021, e que, à data, frequentassem estabelecimentos do setor social e solidário.
Para já, e de acordo com dados revelados na semana passada pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, foram abrangidas mais de 47 mil crianças.
O Governo vai lançar uma aplicação para o telemóvel para ajudar os pais a encontrar a creche mais adequada para os filhos.
Creches privadas gratuitas: o que tenho de fazer para ter acesso?
A portaria que procede ao alargamento da gratuitidade das creches às crianças que frequentem estabelecimentos privados entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023.
O objetivo "é assegurar que, nos territórios em que haja escassez de oferta de vagas gratuitas em creche no sistema de cooperação, as famílias possam recorrer a creches da rede lucrativa ou solidária sem acordo, beneficiando de um apoio que se traduz na gratuitidade da creche”.
Para integrar a bolsa de creches privadas aderentes, estas instituições de ensino têm de manifestar esse interesse junto da Segurança Social, através do preenchimento de um formulário disponível no site.
As creches aderentes têm de comprovadamente ter condições de instalação e funcionamento e encontrarem-se devidamente licenciadas, sendo que “a qualquer momento” o Instituto de Segurança Social pode excluir uma creche da bolsa, caso se comprovem não estar a ser cumpridas as normas em vigor. Por outro lado, as creches podem a qualquer momento pedir para deixarem de constar na bolsa.
Vi as listas e não tenho vaga numa creche do setor social no meu concelho. E agora?
- Aceda ao site da Segurança Social e preencha o formulário que se encontra na página Creche Feliz, no separador "Vagas existentes de Sinalização de interesse";
- Caso a Segurança Social confirme que o seu filho/a não tem vaga no setor social, após análise do formulário enviado, deve chegar a acordo com uma escola privada que faça parte da bolsa de creches aderentes e pedir uma declaração de inscrição da criança, que entrega em seguida no site da Segurança Social.
Preferia colocar o meu filho/a no privado apesar de ele ter vaga no setor social, posso?
Se a criança tiver vaga no setor social não poderá usufruir da gratuitidade numa creche privada, sendo que a regra se aplica até àquelas que já estejam inscritas no privado atualmente. Há todavia, excepções:
- Se a criança já tiver irmãos a frequentar creche aderente em causa;
- Se mudar de conselho e não houver vagas no novo local de residência ou emprego.
Agora não tenho vaga no setor social, mas para o ano posso ter. Sou obrigada a mudar o meu filho de escola?
Não. O seu filho/a vai poder beneficiar da gratuitidade ao longo de três anos no estabelecimento de ensino em que o colocou. Detalha a portaria que "nos anos letivos subsequentes ao acesso à medida da gratuitidade, é assegurada à criança continuidade da frequência gratuita da creche, no mesmo estabelecimento, desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais".
Há vagas no setor social, mas a escola é muito longe.
Segundo declarações da secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, ao Público, a questão da distância será será tratada num despacho governamental, “que será mais flexível em relação à realidade que se for encontrando no terreno”, sendo que nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto deverá “vigorar a regra de freguesia e não concelho”.
O que cobre o valor pago pelo Estado nas creches privadas?
É mais fácil falar sobre o que fica de fora da gratuitidade: todas as atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, em que as crianças sejam inscritas pelos pais ou encarregados de educação, a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares, e serviços de transporte.
Quanto vai pagar o estado pela frequência do meu filho/a no privado?
O valor da mensalidade para o ano 2022-2023 é de 460 euros por criança, o mesmo valor que foi acordado com o setor social.
(Notícia corrigida e atualizada às 10:46)
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