“Foi aprovado o decreto-lei que altera no currículo dos ensinos básico e secundário os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens”, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros.
Além desse diploma, foi também aprovada uma alteração ao regime jurídico da educação inclusiva, que alarga as condições especiais de classificação das provas, até agora reservadas aos alunos com dislexia, a todos os alunos com qualquer perturbação específica da linguagem.
As novas condições para a conclusão do ensino secundário, que já tinham sido anunciadas em fevereiro, mantêm a obrigatoriedade dos exames nacionais, mas com um peso mais baixo na média final e, à exceção do Português, os alunos podem escolher as duas disciplinas a que realizam prova.
Segundo explicou o ministro da Educação, a classificação final média dos alunos passará a ser calculada com base na nota interna de cada disciplina e das notas a três exames, um dos quais a Português e os restantes a uma disciplina à escolha do aluno, “em função do percurso formativo”.
Por outro lado, os exames nacionais passam a valer apenas 25% da nota, havendo também alterações no peso que cada disciplina para a média final.
“Introduzimos um fator de ponderação em que as disciplinas trienais pontuam três vezes, as bienais pontuam duas vezes e as anuais pontuam uma vez”, explicou o ministro João Costa, considerando a solução equilibrada.
“Acreditamos que a medida reverterá alguns comportamentos inflacionistas de notas associadas a estas disciplinas anuais”, acrescentou.
De acordo com um relatório divulgado em maio pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que analisa as classificações internas dos alunos nos cursos científico-humanísticos entre 2017/2018 e 2021/2022, é mais frequente as escolas atribuírem notas altas nas disciplinas anuais, a maioria não sujeitas a exame nacional.
As regras agora aprovadas só entrarão em vigor a partir do próximo ano letivo, e de forma progressiva. Nessa altura, os alunos do 11.º já poderão escolher os exames a realizar, com impacto na classificação final e só depois é que as alterações na avaliação externa passam a abranger todos os alunos do ensino secundário.
Quanto ao cálculo da média, em 2023/2024 aplicam-se o novo fator de ponderação apenas aos alunos que entrarem nesse ano para o 10.º ano e só em 2025/2026 é que abrangerá todos os estudantes.
João Costa adiantou ainda que o diploma prevê, por outro lado, a atualização dos valores de pagamento aos professores em funções no Júri Nacional de Exames, que ainda estavam abrangidos por uma penalização introduzida pela Troika.
Quanto à educação inclusiva, o ministro sublinhou que há uma série de outras perturbações da linguagem que condicionam a capacidade de interpretação e escrita e “já não se justificava deixar todos esses alunos de fora”.
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