“A componente base entrará em vigor já em 2017, é uma componente que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada”, explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final da reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
Esta componente base entrará já em vigor e poderá ser requerida a partir de 01 de outubro.
Além da criação da PSI, o Conselho de Ministros aprovou hoje outros diplomas que visam “a valorização e a maior integração das pessoas com deficiência”, nomeadamente o decreto-lei que cria o Modelo de Apoio à Vida Independente e o decreto-lei das Acessibilidades.
Foram igualmente aprovados um diploma sobre o Sistema Braille vigente em Portugal e um decreto-lei que alarga as situações de atribuição do cartão de estacionamento a pessoas com deficiência ou incapacidade.
Sobre a PSI, o ministro do Trabalho referiu que a componente base poderá ser acumulada com rendimentos de trabalho e será atribuída independentemente do nível de rendimentos dos beneficiários, no caso de pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.
Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, “sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional”, é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo a nota, o valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano.
O limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.
O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
Em 2018, passará também a ser possível requerer um “complemento”, que está associado ao combate à pobreza e terá em consideração os recursos familiares.
No ano seguinte, em 2019, entrará em funcionamento a “majoração”, que visa a “compensação de encargos específicos efetivamente comprovados em determinados domínios”.
No comunicado do Conselho de Ministros é também referido que os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez serão migrados para a nova prestação – a PSI - “com salvaguarda de direitos”.
Relativamente ao decreto-lei que alarga a atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ou incapacidade, o Governo refere que passam a poder usufruir deste dístico as pessoas com deficiência motora de grau igual ou superior a 60%, “desde que tal deficiência lhes dificulte a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recursos a meios de compensação”, nomeadamente próteses, cadeiras de rodas, muletas, ou no acesso ou utilização dos transportes públicos coletivos convencionais.
Poderão também ter cartão de estacionamento as pessoas com deficiência intelectual e as pessoas com perturbação do espetro do autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e as pessoas com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%.
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