As dotações respetivas serão “transferidas para cada município que pretenda exercer, já em 2019, as novas competências no âmbito do processo de descentralização”, afirma o secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, numa comunicação enviada à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e hoje tornada pública.
“Os mecanismos necessários à execução financeira dos diplomas setoriais serão expressamente previstos no decreto-lei de execução orçamental do OE2019 [Orçamento do Estado para 2019]”, sublinha o governante, que espera, deste modo, corresponder às “preocupações manifestadas” pelos municípios.
A ANMP exigiu, no dia 8, que o Governo e os partidos políticos com assento parlamentar clarificassem “rapidamente” o modo de garantia do financiamento da descentralização de competências para as autarquias, essencialmente nas áreas da Saúde, da Educação e da Cultura, que são as que implicam mais meios.
“Neste momento, em que a maioria dos diplomas setoriais” da descentralização administrativa “já estão aprovados”, a questão do respetivo financiamento “suscita a preocupação da ANMP”, pois “a Assembleia da República (AR) reprovou, no âmbito do OE2019, a possibilidade de constituição do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD)”, afirmou então o presidente da Associação, Manuel Machado.
“Na consensualização dos decretos-lei setoriais”, a ANMP “determinou o estabelecimento de determinadas garantias relativas ao desenvolvimento deste processo de descentralização”, para que ele possa decorrer com “o máximo rigor, previsibilidade e responsabilidade”, referiu Manuel Machado, destacando que foi prevista a alteração da Lei das Finanças Locais (já aprovada) e a existência do FDD, para financiar as competências a transferir.
Mas a AR rejeitou as normas relativas à dotação do FDD, “não havendo, no momento, a possibilidade de serem efetuadas alterações orçamentais destinadas ao seu reforço, nem estando determinado qual o procedimento legal a seguir para o efeito”, salientou.
Na missiva, com data de dia 11 e hoje divulgada pela ANMP, o secretário de Estado Carlos Miguel esclarece que “os diplomas setoriais da descentralização de competências nas áreas da Educação, Saúde e Cultura consagram os termos de transferência dos valores” do FDD para os municípios.
“As dotações que se consubstanciam no envelope financeiro da descentralização foram inscritas nos programas orçamentais daqueles três ministérios, o âmbito do OE2019”, aprovado pela AR, “conforme decorre do previsto” na Lei 5º/2028, que “aprova a lei-quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais”, refere ainda o secretário de Estado, concluindo que “estas dotações serão, assim, transferidas para cada município que pretenda exercer, já em 2019, as novas competências”.
Perante este esclarecimento do Governo, o Conselho Diretivo da ANMP, reunido extraordinariamente na quarta-feira, decidiu “aceitar o compromisso constante da comunicação” que lhe foi enviada pelo secretário de Estado das Autarquias Locais.
A ANMP entende, no entanto, que “o Governo deve garantir que o decreto-lei de execução orçamental, que estabelecerá os mecanismos necessários à execução financeira dos diplomas setoriais, será publicado atempadamente, de forma a permitir que os órgãos deliberativos dos municípios, na posse de toda a informação relevante, possam apreciar, nas sessões ordinárias do mês de abril, este processo”.
A Associação reitera, além disso, “o entendimento de que a publicação dos restantes decretos-lei setoriais deverá ser feita de modo a propiciar que os mesmos possam ser apreciados, igualmente, nas sessões dos órgãos deliberativos dos municípios que se realizarão durante o mês de abril”.
Comentários