No documento, o executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) estabelece que a captura está limitada, a cada 48 horas, a 18 toneladas no caso das embarcações de comprimento igual ou superior a 25 metros.
Nas embarcações de tamanho igual ou superior a 20 metros e inferior a 25 metros a quantidade está limitada a 13 toneladas, um número que é reduzido para 10 toneladas caso se trate de embarcações de 14 a 20 metros de comprimento.
As embarcações inferiores a 10 metros têm autorização para pescar até duas toneladas, enquanto os barcos de boca aberta podem capturar até uma tonelada.
“Considerando o histórico de descargas dos últimos cinco anos e tendo em conta que se pretende aumentar o período de pesca desta espécie, garantindo uma melhor qualidade do pescado em primeira venda e uma maior valorização do produto, afigura-se necessário ajustar estes limites de captura”, justifica o Governo Regional.
A Secretaria do Mar e Pescas, liderada por Mário Rui Pinho, realça que no âmbito das alterações “foram ouvidas as associações representativas do setor”, sendo que a Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores e a Cooperativa de Pesca Açoriana “manifestaram o interesse em alterar os limites máximos diários de captura”.
Na terça-feira, o PS/Açores disse estar “preocupado com o descontrolo do Governo Regional na gestão da quota de atum patudo e a quebra de rendimentos dos pescadores”.
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