Na segunda-feira, Bruxelas anunciou a abertura de um processo de infração contra Portugal para que retire as “regras discriminatórias” que permitem aos portugueses e aos residentes no país, e não a outros visitantes, a entrada gratuita em museus, monumentos e palácios 52 dias por ano.
Questionada pela agência Lusa sobre este processo de infração, fonte do gabinete da ministra Dalila Rodrigues disse que irá responder “dentro dos prazos estabelecidos” — dois meses – e que o atual regime de gratuitidade continuará em vigor.
Em causa está um modelo de entradas gratuitas nos museus, monumentos e palácios tutelados pela empresa pública Museus e Monumentos de Portugal, denominado “Acesso 52”, que entrou em vigor em agosto passado.
Esse modelo determina que cidadãos portugueses e residentes em Portugal passam a ter 52 dias por ano à escolha para visitar gratuitamente aqueles 37 museus, monumentos e palácios. Até aqui, a gratuitidade era acessível apenas aos domingos e feriados.
Para a Comissão Europeia, “estas regras discriminam os visitantes que residem noutros Estados-membros” e vão contra uma diretiva relativa aos serviços no mercado interno.
Bruxelas justifica ainda o processo de infração contra Portugal por incumprimento “do artigo 56.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [UE], que garante que os destinatários de serviços podem aceder a esses serviços noutros Estados-membros nas mesmas condições que os nacionais”.
“O Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu, já em 1994, que a visita a museus noutro Estado-membro é abrangida pelas regras da UE em matéria de livre circulação de serviços. O Tribunal sublinhou igualmente o direito dos turistas de outros Estados-membros, enquanto destinatários de serviços, de usufruírem desses serviços de museus nas mesmas condições que os nacionais”, argumenta a instituição.
A Comissão Europeia dá dois meses a Portugal para “responder e colmatar as lacunas levantadas”, sendo que, na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição poderá decidir emitir um parecer fundamentado.
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