Em causa está a contratação de “serviços de segurança e vigilância humana pela IP, realizada em 2019, na qual a empresa vencedora não está a cumprir integralmente o regime laboral relativo à transmissão de empresa ou estabelecimento”, explicou, em comunicado, o ministério tutelado por Pedro Nuno Santos.
Conforme apontou o executivo, o artigo 285.º do Código de Trabalho prevê que, “com a transmissão de empresa ou estabelecimento, os trabalhadores transmitidos a quem venceu o concurso” continuam a ter todos os direitos contratuais e adquiridos, nos quais se incluem “retribuição, antiguidade, categoria profissional e conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos”.
O Ministério das Infraestruturas ressalvou ainda que, caso este procedimento não seja cumprido, a IP deve diligenciar no sentido de não celebrar os contratados em causa, “sem que esteja assegurado o efetivo cumprimento” dos dispositivos legais ou, caso os mesmos já tenham sido celebrados, “promova a sua resolução”.
Por outro lado, o Governo recomendou à empresa pública que, em futuros procedimentos de contratação pública, seja promovida a inclusão de cláusulas “que exijam expressamente” a necessidade de cumprimento dos direitos em causa, “sempre que se trate de situações de transmissão de estabelecimentos”.
Adicionalmente, o Ministério das Infraestruturas quer que a IP discrimine positivamente as empresas que não tenham sido condenadas “em sede contraordenacional pela prática de contraordenações laborais”.
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