Em causa, explicou a juíza responsável pelo caso, esteve “um mal-entendido” entre o Estabelecimento Prisional de Lisboa, onde o acusado se encontra detido preventivamente, e o tribunal.
A juíza acrescentou que hoje é dia de greve dos guardas prisionais e que, por isso, o acusado não pôde ser transportado para o Juízo Central Criminal de Loures, no distrito de Lisboa.
Questionado pela magistrada sobre se aceitava ser julgado por videoconferência nesta primeira sessão, o acusado rejeitou essa possibilidade e comunicou que pretende ser julgado presencialmente, como é seu direito.
O Ministério Público (MP) acusou o arguido, de 31 anos, trabalhador da construção civil, por 14 crimes de incêndio ocorridos maioritariamente na serra do Montejunto, no concelho do Cadaval, no distrito de Lisboa.
Segundo a acusação, o homem ateava os fogos rurais nas deslocações entre os locais de residência, no Cercal, e de trabalho, em Alguber (situados no mesmo concelho), planeou os fogos e utilizou artefactos preparados para retardarem a ignição.
O arguido, sem antecedentes criminais, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em 16 de agosto, quando circulava no seu veículo, no interior do qual foram encontrados materiais usados na construção dos artefactos.
Na altura da detenção, o diretor da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ, João Oliveira, explicou que o suspeito estava a ser “investigado há vários meses” e que foi detido em flagrante delito.
“Os incêndios provocados pelo arguido colocaram em perigo mato, armazéns e habitações próximas, a si alheios, de valor não concretamente apurado, […] os quais apenas não foram consumidos pelo fogo devido à rápida intervenção dos bombeiros e populares”, descreve o MP.
Os fogos consumiram uma área total de sete hectares, correspondentes em alguns casos a povoamento florestal.
O início do julgamento foi adiado para 04 de julho, às 13:30, tendo a juíza assegurado que comunicará ao estabelecimento prisional a marcação de transporte do acusado.
A magistrada judicial pediu desculpas às testemunhas que se deslocaram hoje ao tribunal e reforçou a importância de estarem presentes no dia 04 de julho, de forma a acelerar o julgamento, para terminar antes das férias judiciais, recordando que “o acusado está preso”.
Esta não é a primeira vicissitude deste julgamento, adiado no dia 20 de junho por renúncia do advogado de defesa. O novo jurista indicado pelo tribunal pediu então tempo para se inteirar do processo.
O arguido está acusado de 14 crimes de incêndio, por fogos postos nos dias 26 de julho de 2023 em Outeiro da Cabeça (Torres Vedras), 27 e 28 de julho no Peral (Cadaval), 31 de julho em Figueiroa e Alguber (Cadaval), 04 de agosto em Alguber, 05 de agosto num eucaliptal junto à Estrada Nacional 366, no Cadaval, 07 de agosto em Casal Caniço e Cercal (Cadaval), 11 e 12 de agosto na Sobrena (Cadaval) e 16 de agosto em Alguber.
Segundo a acusação, o homem está ainda acusado de 11 crimes de condução sem habilitação legal.
O MP não conseguiu provar que o arguido foi o autor de outros dois incêndios: em 12 de julho, na Espinheira (Cadaval), que só foi dominado ao fim de nove horas de combate, tendo envolvido mais de meio milhar de bombeiros, centena e meia de veículos e 13 meios aéreos; e em 03 de agosto, na Póvoa (Cadaval), que envolveu 146 operacionais, 44 veículos e seis meios aéreos.
A serra do Montejunto, nos concelhos de Alenquer e do Cadaval, no distrito de Lisboa, foi classificada como paisagem protegida de âmbito regional em 1999, com os objetivos de conservar e valorizar a paisagem e o património natural e promover o turismo.
Ponto mais alto da região Oeste, eleva-se a 666 metros de altitude e possui uma área de quase cinco mil hectares, onde existem 400 espécies de plantas e 75 espécies de aves diferentes.
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