Em comunicado, a Secção de Municípios com Atividade Tauromáquica da Associação Nacional de Municípios (ANMP) recorda que a tauromaquia é “reconhecidamente uma atividade cultural”, estabelecida na lei, como “parte integrante do património da cultura popular portuguesa”.
A Secção de Municípios com Atividade Tauromáquica recorda ainda que é tutelada pelo Ministério da Cultura, integrando também, através da secção de tauromaquia, o Conselho Nacional de Cultura, órgão consultivo daquele ministério.
“E é a própria Constituição da República Portuguesa que estabelece que o acesso às artes e à cultura deve ser assegurado em igual medida para todos os cidadãos, salvaguardando que o direito de acesso às atividades culturais se efetua em iguais condições para todos os portugueses”, pode ler-se no documento.
Ao Estado, recordam ainda, “compete promover” o livre acesso a toda e qualquer atividade cultural, “não impondo regras proibitivas” que “limitem” a liberdade de escolha dos cidadãos à fruição e criação cultural, “muito menos deliberar em função das vontades de uma pequena minoria” de cidadãos, permitindo a “imposição” de uma “ditadura de gostos” sobre a “vontade expressa” de uma “larga maioria” dos portugueses.
A idade mínima para assistir a uma tourada em Portugal vai passar de 12 para 16 anos, decidiu na quinta-feira o Conselho de Ministros.
Esta medida surge na sequência do relatório do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas de 27 de setembro de 2019, que defende o aumento da idade mínima para assistir a espetáculos tauromáquicos em Portugal”, explicou o Governo no comunicado com as decisões tomadas naquele dia.
Os 16 anos são também a idade mínima para “o acesso e exercício das atividades de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico”, acrescentou o Governo no comunicado.
O Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças tinha recomendado a Portugal a alteração da idade mínima para assistir a touradas para os 18 anos.
Para a Secção de Municípios com Atividade Tauromáquica, a educação das crianças “cabe apenas” aos seus pais e tutores, pelo que, na tauromaquia como em qualquer outra atividade social e cultural, apenas a estes “caberá decidir livremente” sobre a fruição cultural e a participação em eventos de natureza lúdica e recreativa, desportiva, artística, política, religiosa, entre outros.
Nesse sentido, sublinham ainda o que está definido no “ponto 2 do artigo 43.º da Constituição da República Portuguesa”, quando refere que: "O Estado não pode programar a Educação e a Cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas".
Deste modo, os municípios manifestam a “firme intenção” de garantir o “respeito” pelos direitos e liberdades das crianças e dos seus pais, pugnando “não só” pela manutenção da classificação etária da tauromaquia para maiores de 12 anos, mas também “reafirmando” que os menores são cidadãos de “pleno direito” em Portugal.
“E poderão sempre, mesmo com a eventual alteração, continuar a fruir de todos os espetáculos, incluindo os espetáculos tauromáquicos, sempre que acompanhados pelos pais ou um adulto, pois a classificação etária é unicamente uma recomendação e nunca uma proibição”, acrescentam.
A Secção de Municípios com Atividade Tauromáquica é composta por 40 autarquias: Alandroal, Alcácer do Sal, Alcochete, Almeirim, Alter do Chão, Angra do Heroísmo, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barrancos, Beja, Benavente, Calheta (Açores), Cartaxo, Chamusca, Coruche, Cuba, Elvas, Fronteira, Golegã, Moita, Monforte, Montijo, Moura, Pombal, Portalegre, Praia da Vitória, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sabugal, Salvaterra de Magos, Santa Cruz da Graciosa, Santarém, Setúbal, Sobral de Monte Agraço, Sousel, Tomar, Velas, Viana do Alentejo, Vila Franca de Xira e Vila Nova da Barquinha.
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