São muitas as crianças ainda institucionalizadas e sem carinho e afeto próprios que precisam para ser crianças. Portugal, aliás, está no fundo da tabela europeia no que a famílias de acolhimento dizem respeito. Diz, quem sabe, que o problema está mesmo na divulgação deste sistema. Em Portugal, das 6446 crianças e jovens em acolhimento apenas 356 estão numa família de acolhimento.
“Atualmente temos mais de 6 mil crianças institucionalizadas, das crianças que têm medidas de colocação, e o nosso objetivo é diminuir consideravelmente estas crianças que estão atualmente em acolhimento residencial e aumentar com isso o acolhimento familiar”, disse Clara Marques Mendes, secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão.
Para mudar os números, o Governo apresentou hoje uma nova campanha nacional pelo acolhimento familiar.
De acordo com a secretária de Estado, importa explicar o que é uma família de acolhimento, que se trata de uma medida temporária e para a qual as famílias têm vários apoios, "de natureza pecuniária, psicopedagógica e social", que se traduzem num subsídio mensal, em benefícios fiscais (deduções no IRS) e direitos laborais.
De realçar que as crianças acolhidas vêm de situação consideradas de perigo. Assim, podem ter estado em causa situações de abandono, maus-tratos ou falta de cuidados e afeição.
Ao integrarem uma família, possibilita-se que todas as crianças tenham "o direito a crescer numa família que lhes proporcione oportunidades de um desenvolvimento harmonioso, num ambiente seguro, afetuoso e responsivo às necessidades e características de cada uma".
O SAPO24 ajuda a clarificar este processo.
O que é o Acolhimento Familiar?
O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, visando a integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a educação necessária ao desenvolvimento integral.
Quem são as crianças e jovens que precisam de uma família de acolhimento?
Qualquer criança ou jovens a quem foi aplicada uma Medida de Promoção e Proteção, em consequência de se encontrarem numa situação de perigo, n.º 2 do artigo 3.º da Lei de proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Uma situação de perigo pode ser, entre outras, quando a criança:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal.
Como pode ser uma família de acolhimento?
Os interessados em ser família de acolhimento, deverão participar numa sessão informativa da responsabilidade de uma instituição de enquadramento da sua área de residência, onde será disponibilizada toda a informação necessária sobre o processo de candidatura. Só depois é que se pode formalizar a candidatura a família de acolhimento.
Posteriormente, os candidatos devem passar por um processo de avaliação que inclui entrevistas, verificações de antecedentes, avaliação psicológica e participação em cursos de formação. Além disso, é fundamental que a família tenha condições financeiras estáveis e um ambiente seguro para receber a criança.
Podem ser família de acolhimento, independentemente do estado civil, orientação sexual ou religião:
- Uma pessoa singular;
- Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;
- Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e habitação.
Para ser uma família de acolhimento precisa de reunir as seguintes condições:
- Ter mais de 25 anos;
- Não ser candidato à adoção;
- Estar em condições físicas e mentais, validadas por um médico;
- Ter uma habitação com todas as condições que são precisas para o acolhimento de crianças e jovens;
- Cuidar da criança ou jovem sem qualquer tipo de limitação ou proibição;
- Não ter qualquer tipo de indício ou problema com a justiça.
Quais os documentos necessários?
Juntamente com a sua candidatura, deve apresentar os seguintes documentos:
- Comprovativo do número de identificação civil, fiscal e SS;
- Declaração de residência do agregado familiar;
- Atestado médico que comprove o seu estado de saúde;
- Última declaração anual de rendimentos ou outro documento para o efeito;
- Registo criminal do responsável pelo acolhimento familiar e dos restantes elementos do agregado maiores de 16 anos;
- Declaração, sob compromisso de honra, em como nenhum dos elementos do agregado apresenta qualquer impedimento para o exercício das responsabilidades parentais para com os seus filhos;
- Declaração, sob compromisso de honra, em como o responsável do acolhimento não é candidato à adoção;
- Comprovativo de frequência de sessão informativa, ou da dispensa da mesma.
Avaliação da candidatura
A avaliação da candidatura tem como base um estudo feito à família de acolhimento que inclui:
- Visitas ao domicílio;
- Entrevistas;
- Análise de outros fatores que possam ajudar a conhecer melhor o ambiente familiar.
Assim, as competências a verificar são:
- Tempo para cuidar da criança ou jovem;
- Ter estabilidade financeira, emocional e social;
- Ter a aceitação por parte dos restantes elementos do agregado;
- Disposição para colaborar com todos os intervenientes, incluindo a família de origem;
- Vontade para ir às formações;
- Ter boas condições de habitação, higiene e segurança.
Tipos de acolhimento
Não existe um prazo definido. Ou seja, a duração do acolhimento depende da decisão do Tribunal ou da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. Ainda assim, será sempre tido em conta a melhor solução de vida para a criança.
O acolhimento, dependendo da situação e do plano definido pelas autoridades competentes, pode ser:
- Temporário;
- Urgente;
- Curta duração;
- Longa duração (máximo de seis anos).
Apoios e benefícios para a família de acolhimento
A família de acolhimento tem direito a apoios de natureza pecuniária, psicopedagógica e social.
O apoio pecuniário consiste na atribuição, à família de acolhimento, de um subsídio mensal destinado a assegurar a manutenção e os cuidados a prestar à criança ou jovem, cujo montante corresponde a 1,2 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, Em 2024, este subsídio tem o valor de 611,11€ (1,2 x 509,26€), o qual é acrescido de uma majoração de 15%, por cada criança ou jovem acolhido, quando se trate de:
- Crianças até 6 anos de idade;
- Crianças ou jovens com deficiência e/ou de doença crónica, devidamente comprovada.
Valor do IAS = 509,26 €
Os apoios a que a criança ou jovem tenha direito, a nível de saúde, educação e apoio sociais, nomeadamente abono de família, devem ser requeridos às entidades competentes.
A família de acolhimento tem igualmente direito a:
- Benefícios fiscais (deduções no IRS);
- Direitos laborais (faltas para assistência à criança ou jovem, licença parental no caso de
acolher crianças até 15 anos de idade.
*Com agências
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