O Ministério Público (MP) tinha de proferir despacho de acusação até sexta-feira (18 de janeiro), seis meses após a aplicação da medida de coação de prisão preventiva aos primeiros 39 arguidos detidos, ou estes teriam de ser postos obrigatoriamente em liberdade.
Esta decisão do TIC de Lisboa, datada de 8 de janeiro e a que a agência Lusa teve hoje acesso, permite ao MP ter mais meio ano para deduzir acusação (até 18 de julho) e, consequentemente, alargar o prazo de prisão preventiva dos arguidos (até ao máximo de um ano a contar da data de aplicação da prisão preventiva).
“Tendo em conta a natureza dos factos em investigação, designadamente o número de arguidos, já identificados e constituídos como tal nos autos, e de suspeitos que importa ainda localizar, bem como os exames periciais a realizar/concluir, a forma e modo como se indicia eram levados a cabo a prática dos factos, designadamente de caráter altamente organizado dos crimes em investigação, e sofisticação da prática dos factos, e os meios que se indicia foram utilizados, torna excecionalmente complexa a investigação em curso”, justifica a Juíza de Instrução Criminal (JIC) do TIC de Lisboa.
O processo conta atualmente com 66 arguidos (um deles detido na Alemanha), todos eles indiciados, na sua generalidade, da prática dos crimes de associação criminosa, de homicídio qualificado na forma tentada, de roubo, de ofensas à integridade física graves, de ofensas à integridade física qualificadas, de detenção de armas proibidas e de tráfico de droga.
No requerimento a solicitar a especial complexidade, o MP indicou também que ainda estão por concluir “exames periciais na área da biologia e balística, bem como na área tecnológica/informática, ou seja, exames periciais ao conteúdo dos computadores, telemóveis e outros suportes de ficheiros informáticos apreendidos aos arguidos”.
“Pese embora o tempo decorrido desde o início da investigação e após a realização dos primeiros interrogatórios judiciais de arguidos detidos, encontram-se ainda em curso no inquérito a realização de várias diligências, que se mostram imprescindíveis ao cabal esclarecimento dos factos e à obtenção de prova bem como à localização e identificação de todos os envolvidos na prática dos factos que constituem o objeto do inquérito”, refere a JIC.
“Importa ainda a análise e correlação do resultado/conclusões de tais exames com os demais documentos apreendidos, bem como proceder à inquirição de testemunhas. Mais importa, como refere o Ministério Público, a realização/concretização de pedidos de cooperação policial e judicial de natureza internacional, considerando a natureza da investigação em curso”, acrescenta o TIC.
Nesse sentido, a JIC declarou a especial complexidade do processo, “elevando-se assim para um ano o prazo máximo de duração da prisão preventiva e de OPHVE [Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Eletrónica] a que os arguidos se encontram sujeitos nos autos, sem ser deduzida acusação, prazo de um ano que se contará desde a data da detenção dos arguidos”.
Em março do ano passado, cerca de 20 'motards' do grupo Hells Angels invadiram um restaurante no Prior Velho, concelho de Loures, para atacar o grupo 'Red&Gold', criado por Mário Machado. Os dois grupos rivais entraram em confrontos dentro do estabelecimento comercial, com facas, paus, barras de ferro e outros objetos.
O grupo Hells Angels existe em Portugal desde 2002 e, desde então, tem sido monitorizado pela polícia.
Este episódio de violência levou a Polícia Judiciária a desencadear uma operação a nível nacional e a deter, em julho do ano passado, 58 elementos do grupo de motociclistas Hells Angels em Portugal (a que se somou um outro na Alemanha).
A juíza de instrução criminal Maria Antónia Andrade aplicou a medida de coação de prisão preventiva a 39 dos arguidos, embora três deles pudessem passar a prisão domiciliária com vigilância eletrónica.
Os 19 arguidos que ficaram em liberdade estão proibidos de sair dos concelhos das respetivas residências, têm de se apresentar periodicamente às autoridades e estão impedidos de contactar com os coarguidos, à exceção dos casos em que são irmãos ou pai e filho.
Estes arguidos não podem igualmente frequentar espaços dos Hells Angels, participar em concentrações e eventos de ‘motards’ ou exercer atividades de segurança privada.
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