Na sentença, a juíza que presidiu ao julgamento disse terem ficado provadas em audiência as agressões praticadas no dia 06 de junho de 2018, quando o arguido Joaquim Pereira tentava ter relações sexuais com a esposa, de 53 anos, além de outras situações de maus-tratos que constavam da acusação.
Ficaram também provadas, segundo a magistrada, as ameaças que o arguido terá feito à vítima e a um dos filhos, através de cartas.
A juíza referiu que "o depoimento da vítima, que tinha sido feito por videoconferência, foi credível" e que o agressor "não revelou arrependimento durante o julgamento", frisando que "a conduta posterior às agressões de junho demonstrou isso mesmo".
A medida da pena foi ainda justificada com o cadastro criminal de Joaquim Pereira, que conta com quatro crimes de ofensas à integridade física e sete outros crimes.
A juíza salientou que "o tribunal relevou o facto de o arguido estar em prisão preventiva, acusado de dois crimes de homicídio qualificado, na forma tentada, contra um filho e um cunhado".
O tribunal deu também como procedente a indemnização pedida pela assistente, no valor de cinco mil euros.
Em declarações aos jornalistas, a advogada da vítima afirmou ter sido feita justiça naquele julgamento.
"A juíza foi totalmente isenta, aplicou uma medida correta e os quatro anos e cinco meses justificam-se", disse Fátima Azevedo.
A causídica referiu que a vítima ficará muito satisfeita e poderá regressar a Baião, que era um dos seus receios e medos".
José Martins, advogado do arguido, considerou ter-se verificado "uma pena pesada", referindo que "irá analisar cuidadosamente a sentença, para depois ponderar o recuso".
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