No início do julgamento, que decorre no Tribunal de Braga, o arguido, de 31 anos, alegou ainda que na altura dos factos estava descompensado, por não tomar a medicação para a esquizofrenia de que padece e por ter passado a noite a consumir álcool e droga.
“Só queria queimar o meu quarto, para apagar recordações de um desgosto de amor. Nunca pensei que as chamas iam alastrar ao resto da casa”, referiu.
Os factos remontam à madrugada de 14 de setembro de 2021, na freguesia de Anissó, Vieira do Minho.
Segundo a acusação, o arguido estava convencido de que a mãe punha veneno na comida que lhe servia e decidiu pôr fogo à casa dos pais, numa altura em que estes dormiam.
Foi buscar um bidão com combustível, produto que espalhou pelo 1.º andar da casa, ateando fogo um fósforo.
“Convencido de que o fogo se manteria aceso e que alastraria a toda a habitação, podendo assim também queimar vivos os seus pais, o arguido fugiu em corrida da casa, sem avisar os seus pais, vizinhos ou bombeiros e escondeu-se nos montes”, acrescenta a acusação.
A mãe apercebeu-se do fogo e conseguiu fugir a tempo, tendo-se queimado na zona do pescoço e costas.
O pai, que tinha problemas de locomoção, também escapou ileso, tendo saído de casa com ajuda de um vizinho.
O incêndio propagou-se rapidamente a toda a casa, destruindo por completo as divisões no 1.º andar e provocando a queda de praticamente todo o telhado.
O arguido manteve-se “escondido” durante esse dia, até que, por volta das 15:00, foi localizado pela GNR.
Está detido numa comunidade terapêutica, com vigilância eletrónica.
Na altura da detenção, em declarações ao juiz de instrução criminal, o arguido disse que pegou fogo à casa para “assustar” a mãe, para que ela deixasse de colocar veneno na comida.
Hoje, alegou que na altura “não estava bem” e confundiu “as coisas”.
O arguido está acusado de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de incêndio.
O Ministério Público requereu que o arguido seja declarado inimputável perigoso, em razão de anomalia psíquica de que padece, e que seja condenado a medida de segurança de internamento em estabelecimento de tratamento e segurança adequado.
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