Segundo a acusação, dada como provada, o arguido esteve preso durante seis anos e meio, por um crime de violação e um crime de dano.
Foi colocado em liberdade condicional em 07 de março de 2021, tendo passado a residir na casa da mãe.
No dia do homicídio, e depois de ter andado a consumir bebidas alcoólicas pelos cafés, o arguido teve nova discussão com a mãe e agrediu-a, provocando-lhe várias escoriações, equimoses, lacerações e fraturas.
No decurso destas agressões, “e para impedir que a sua mãe gritasse ou pedisse ajuda, como já tinha feito em episódios anteriores”, o arguido tapou-lhe o nariz e a boca, “até conseguir tirar-lhe a vida”.
De seguida, ligou para uma irmã que estava emigrada em França dizendo que tinha matado a mãe, tendo também ido a um café da freguesia igualmente para dar conta do homicídio.
“O arguido agiu com o propósito concretizado de tirar a vida à sua mãe, tapando-lhe a boca e o nariz durante vários minutos ao ponto de esta não conseguir respirar, uma vez que sabia que ao atuar desse modo a mesma acabaria por morrer por asfixia”, refere a acusação.
Em tribunal, e num discurso bastante confuso, o arguido negou a prática do crime, alegando que encontrou a mãe morta ao lado da cama, mas o coletivo de juízes não acolheu a sua versão.
O arguido foi submetido a duas perícias às suas faculdades mentais, tendo em ambos os casos sido dado como imputável.
A defesa ainda pediu uma terceira perícia, que seria recusada pelo tribunal.
O tribunal declarou ainda a indignidade sucessória do arguido, impossibilitando-o assim de herdar bens deixados pela mãe.
A defesa ainda não decidiu se vai ou não recorrer da decisão do tribunal.
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