Num requerimento a que a agência Lusa teve acesso, os liberais referem que “a apregoada creche gratuita para todos” prometida pelo PS é, afinal, “uma medida aplicável apenas a crianças nascidas em determinados anos e, dentro dessas, às que frequentam vagas objeto de contratualização pelo Estado no regime de cooperação”.
“Considera-se pertinente ouvir a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social acerca do real alcance da mesma, mormente o número de vagas existente, esclarecendo-se nomeadamente quantas crianças estarão efetivamente abrangidas pela gratuitidade das creches e quantas crianças que cumprem os critérios de elegibilidade previstos na legislação aplicável ficarão excluídas da medida por falta de vaga”, justificam.
O grupo parlamentar da IL requereu por isso a “audição urgente” de Ana Mendes Godinho “para integral esclarecimento destas matérias”, referindo que perguntas que dirigiram à governante sobre o tema em junho não obtiveram qualquer resposta, motivo pelo qual esta semana voltaram a enviar um conjunto questões à ministra.
“No mesmo sentido, e vindo a confirmar-se que haverá crianças que cumprem os critérios de elegibilidade que não beneficiarão da medida por falta de vagas contratualizadas, importa perceber as razões de não incluir na solução a oferta já existente nas creches do sector privado”, acrescenta.
Citando a legislação que enquadra esta medida, os liberais afirmam que aquilo que “prometia extensível a todas as crianças, encerra várias limitações no seu âmbito de aplicação”.
“Desde logo, quanto às crianças do primeiro ano, restringe-se às que ocuparem vagas em creches do setor social com acordos de cooperação com a Segurança Social (SS), que têm uma taxa de cobertura nacional inferior a 45%, deixando de fora crianças que por faltas de vagas nas creches com acordo, frequentem creches privadas ou fiquem com as vagas do setor social não comparticipadas pelo Estado”, elencam.
Outra das limitações, de acordo com a IL, é que “nem todas as crianças que integrem creches do setor social com acordos de cooperação com a Segurança Social beneficiarão deste apoio”, assim como o facto das “crianças que tenham dois ou mais anos de idade agora nunca serão abrangidas por esta medida, uma vez que as crianças com dois anos serão incluídas em 2023 e que as crianças com três anos de idade serão incluídas em 2024”.
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