Seis jovens, quatro rapazes e duas raparigas, estavam a passar o fim de semana perto de Estremoz, quando perceberam que um incêndio deflagrou junto à casa onde se encontravam. Com medo de que as chamas os alcançassem, fugiram para o exterior. O grupo acabou por se dividir e, ao fim de um tempo, foram chegando ao centro de saúde de Estremoz, por diversas vias, graças ao apoio informal de locais que os socorreram nas suas viaturas.

Três dos jovens mantêm-se internados e os restantes tiveram alta. Os casos mais graves são os das duas raparigas, com 20 e 25 anos. O quadro clínico de ambas mantém-se grave, informou em comunicado a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, esta sexta-feira, 10 de agosto.

A forma como foi desencadeado o procedimento de socorro tem sido alvo de controvérsia, sobretudo porque as versões contadas por familiares dos jovens e pela Direção Nacional da PSP - entidade responsável pela gestão nacional da linha de emergência - não são coincidentes em todas as informações. Em causa está a história e a cronologia de uma chamada - a chamada que os jovens fizeram quando, sentindo-se em perigo, pediram ajuda via 112.

Enquanto os jovens relatam que a fuga teve lugar na sequência da falta de socorro por via do 112, a PSP, por sua vez, refere que acompanhou a situação até que fossem socorridos.

Em relato ao Observador, uma familiar avançou que, segundo os jovens, o telefonema para o 112 foi feito assim que saíram de casa e terminou antes de estes procurarem outras formas de se protegerem, até serem socorridos. Esta versão foi posteriormente também relatada ao SAPO24.

"A primeira estratégia dos seis jovens foi ligar para o 112", referiu, acrescentando que, sem terem conseguido obter ajuda do operador, recorreram aos seus dois carros. No entanto, os jovens acabaram por fugir a pé separados, em três grupos de dois, depois de os automóveis terem sido apanhados pelas chamas.

Em resposta a estas declarações, que evidenciavam auxílio incompleto ou insuficiente, a PSP emitiu um comunicado a 7 de agosto onde detalha que, por volta “das 18h44, foi recebida uma chamada (…) feita por um jovem que referia a ocorrência de um incêndio que já teria atingido a casa onde se encontrava, juntamente com mais cinco jovens amigos, e que, em consequência disso, tinham abandonado o local, não sabendo exatamente onde se encontravam”.

Acrescenta a PSP que, “no decurso da chamada, foi possível percecionar a existência na zona de meios de combate ao fogo, bem como a chegada de um veículo particular que terá prestado socorro aos jovens, fazendo o seu transporte imediato para estabelecimento hospitalar”. O operador “manteve a ligação com o jovem durante cerca de oito minutos”, só terminando a chamada “quando foi garantido o transporte dos jovens para fora da zona de risco”, pode ler-se na nota.

Para além das divergências na descrição do momento em que a chamada foi terminada (se antes da fuga ou após o socorro), surgem ainda questões sobre a tentativa de localização dos jovens por parte do operador do 112.

Segundo a familiar, o operador do 112 não foi capaz de socorrer os jovens, por não os conseguir localizar: “Do outro lado da chamada responderam que não sabiam o que era o Monte do Cerradinho, que fica a um quilómetro do centro da vila, e que sendo assim não podiam enviar ninguém para os ajudar”.

Já o comunicado da PSP é pouco claro no que diz respeito ao momento em que conseguiu efetivamente determinar a localização dos jovens. De acordo com as autoridades, só depois de os jovens terem sido socorridos por particulares e de um familiar ter efetuado outra chamada é que “foi possível percecionar com mais exatidão a zona onde se encontravam”.

Contactada pelo SAPO24, para esclarecer o comunicado, a PSP adiantou que os jovens não foram capazes de identificar a estrada onde estavam, tendo dado apenas indicações vagas. Segundo a mesma fonte, sem a determinação de uma localização exata, o operador não poderia proceder ao envio do INEM. No final da chamada, com a confirmação de que os jovens já tinham sido socorridos, a decisão foi de não acionar mais meios, em concreto o INEM.

Nas declarações ao Observador, a familiar de um dos jovens afirmou que estes “disseram que podiam enviar uma localização GPS para algum membro do 112, mas [do outro lado da linha] responderam que isso não seria possível, que não tinham condições para receber a localização GPS”.

No comunicado, a PSP refere que “a georreferenciação de chamadas móveis, apenas é possível em relação à antena acionada pelo equipamento móvel, o que pode compreender uma área muito extensa. Para o acionamento eficaz dos meios de socorro, [é necessário] ter referências que possibilitem o seu adequado direcionamento pelas entidades competentes”.

COMO FUNCIONA O 112

Quem atende a chamada quando ligamos para o 112?

Agentes da PSP e da GNR.

A chamada não é atendida nem pelo INEM, nem pelos bombeiros.

Quando devemos ligar?

Quando temos uma emergência que necessite de uma ambulância, de bombeiros ou da polícia.

Podemos ligar a qualquer hora, em qualquer dia e de qualquer lugar.

Que informações nos são solicitadas quando ligamos?

- Descrição breve da situação de emergência;

- Contacto;

- Localização (morada ou referências do local, quando não sabemos a localização exata).

O que acontece a seguir?

A informação prestada por nós é registada no sistema e os operadores acionam os meios necessários para resolver a situação.

Consoante a situação, os operadores podem chamar os bombeiros, o INEM e/ou a polícia.

Por exemplo: no caso de um acidente de carro com feridos, é chamado o INEM (para tratar dos feridos) e a polícia (para tomar conta da ocorrência).

Quando falamos diretamente com o INEM?

Só falamos com o INEM quando existe uma emergência médica.

Nessas situações, os operadores (agentes da PSP ou GNR) passam a chamada para o INEM, que faz o atendimento médico.

Onde estão os operadores que atendem as nossas chamadas?

Os operadores que atendem as chamadas podem estar no Porto (Centro Operacional Norte) ou em Oeiras (Centro Operacional Sul).

O 112 é o número de telefone de emergência. É gratuito e está disponível em toda a União Europeia.

A localização de chamadas pelo 112

Atualmente, o sistema de localização das chamadas utilizado pelo 112 é o Cell ID. A tecnologia recorre à identificação das antenas (“cells”) a que o equipamento móvel em causa está ligado para determinar a área onde se encontra o chamador.

Em zonas com uma maior concentração de antenas, é possível triangular a informação e determinar com precisão o local de onde está a ser feita a chamada. No entanto, em regiões com menor número de antenas, como é o caso de algumas zonas do Alentejo, a determinação do local depende apenas de uma antena, sendo mais vasta a área identificada.

Ao que o SAPO24 apurou, a tentativa de localização das chamadas pode passar, pelo menos, por outras duas estratégias.

Por um lado, à medida que o operador, durante a chamada, vai registando a ocorrência no sistema 112 e acionando as entidades competentes, os profissionais de ajuda da região podem identificar o local a partir das indicações específicas que o operador anote no sistema.

No caso do incêndio de Estremoz, a GNR confirmou ao SAPO24 que foi acionada para o local pelo 112. No entanto, no momento em que isso aconteceu, já a patrulha estava no terreno, porque os militares se deslocaram para a zona do incêndio assim que avistaram o fumo.

Segundo fonte do Comando de Évora, quando chegaram ao local, os guardas encontraram os bombeiros, mas ainda não sabiam que havia pessoas em perigo, só tendo tido conhecimento dos jovens mais tarde, quando estes já estavam no centro de saúde. Não é por isso claro se o momento em que a GNR foi acionada coincide com o do pedido de socorro dos jovens.

A segunda estratégia passa por a pessoa que faz a chamada indicar as coordenadas GPS exatas do local onde está. No entanto, o protocolo de atendimento do 112 apenas permite que os operadores recebam coordenadas GPS se o chamador as descrever verbalmente durante a chamada, não sendo possível recebê-las por via eletrónica.

Novo sistema de georreferenciação está previsto para o final deste ano

Tal como aconteceu em Estremoz, por vezes o 112 tem dificuldade em determinar com rigor a localização de algumas chamadas. Mas esta situação poderá mudar em breve.

A previsão é de que até ao final de 2018 seja implementado um novo sistema de georreferenciação das chamadas feitas para a linha de emergência que “melhora a precisão da localização do chamador em cerca de 4000 vezes”.

Com o novo sistema, em termos práticos, o que passará a acontecer é que, quando uma chamada for feita a partir de um smartphone para a linha de emergência, os serviços de geolocalização do aparelho serão acionados e será enviada uma mensagem automática para o centro operacional 112 com as coordenadas exatas de localização do chamador.

Tudo isto se deve à introdução de uma tecnologia chamada a AML (Advanced Mobile Location), explica o site do Simplex.

O anúncio da implementação do novo sistema foi feito pelo Ministério da Presidência e da Modernização Administrativa (MPMA) em junho de 2017.

O SAPO24 contactou o Ministério da Administração Interna, responsável pelo sistema de georreferenciação do 112, para apurar algumas informações adicionais sobre a implementação da nova tecnologia, mas não foi possível obter resposta até à publicação deste artigo.

Foi ou não omissão de auxílio?

Os operadores do 112, como primeira linha de socorro, devem determinar muito brevemente as circunstâncias da emergência, a localização, o nome e o contacto do chamador. O passo seguinte é acionar as entidades competentes para lidar com a situação em causa. Não cabe ao operador do 112 aconselhar formas de atuação.

Os operadores do 112 “têm o dever legal de atuar”, por se encontrarem numa “posição de garante”, o que significa que devem fazer o que têm ao seu alcance “para evitar que o perigo se concretize”, explicam os advogados da Cuatrecasas Paulo de Sá e Cunha, coordenador da área de Direito Penal e das Contra-Ordenações, e Margarida Caldeira, associada da mesma área. Quando não o faz, a pessoa está a incorrer num crime por omissão.

Deixando a ressalva de que não comentam casos concretos, os especialistas detalharam ao SAPO24 os critérios necessários para determinar se uma situação configura ou não um crime por omissão.

Em primeiro lugar, “tem de ser possível prestar socorro” às pessoas que se encontram em perigo. Caso não haja essa possibilidade, não há lugar a uma responsabilização penal do indivíduo que não atua.

Ainda assim, havendo vítimas, “os queixosos podem apresentar uma ação de responsabilidade civil ao Estado por falta de socorro”, esclarecem os advogados. Neste caso, pode haver lugar ao pagamento de uma “indemnização”, completam.

No caso de ser possível prestar socorro, é preciso depois apurar se o indivíduo que não ajudou agiu ou não com intenção, para perceber se se trata de um crime por omissão com dolo ou na forma negligente, respetivamente.

(Este artigo contou com pesquisa de Margarida Alpuim, jornalista estagiária do SAPO24, e com edição e revisão de Inês F. Alves, jornalista e editora do SAPO24, com carteira de jornalista n.º 9752)