Em resposta à agência Lusa, a GNR adiantou que, “no mesmo período, foram ainda elaborados 103 autos por queimadas e 493 por queimas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução”, registando-se a detenção de 32 pessoas em flagrante delito e 230 cidadãos identificados pela prática do crime de incêndio rural, contabilizando-se 5.489 focos de incêndio rural.
Dos 3.069 autos de contraordenação elaborados por incumprimento das medidas previstas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), “2.472 dizem respeito às redes secundárias de faixas de gestão de combustível”.
“Destes, 291 são referentes a entidades/pessoas coletivas”, avançou esta força de segurança, escusando-se a adiantar o número de contraordenações relacionadas com o incumprimento das câmaras municipais, assim como o valor total das coimas.
De acordo com a publicação de hoje do Jornal de Notícias, “mais de 100 câmaras foram autuadas por falta de limpeza dos terrenos”, embora a GNR não indique quais foram as entidades alvo de coima.
Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Segundo a lei do SNDFCI, em vigor desde 2006, no âmbito da proteção civil de populações e infraestruturas, as redes secundárias de faixas de gestão de combustível, de interesse municipal ou local, cumprem as funções de “redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial”, assim como de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
Assim, nas redes secundárias de faixas de gestão de combustível incluem-se os trabalhos de limpeza de terrenos florestais junto às redes viárias e ferroviárias públicas, às linhas de transporte e distribuição de energia elétrica e gás natural, e aos aglomerados populacionais e a todas as edificações, aos parques de campismo, às infraestruturas e parques de lazer e de recreio, aos parques e polígonos industriais, às plataformas logísticas e aos aterros sanitários.
No âmbito do início da fiscalização dos trabalhos das câmaras municipais, que começou em 01 de julho, a GNR disse que “todas as 23.852 situações em incumprimento detetadas até 31 de maio foram comunicadas às respetivas autarquias, com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro".
Em causa está a obrigação de as câmaras municipais, perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos - que terminou em 31 de maio, após ser prorrogado, por duas vezes, devido à pandemia da covid-19 -, garantirem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível até 30 de junho, prazo que era até 31 de maio, mas foi também prorrogado.
No caso de incumprimento dos municípios, "é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)", segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.
À semelhança de anos anteriores, a Operação Floresta Segura 2020 iniciou-se "com uma forte campanha de sensibilização", em que foram realizadas, até 28 de junho, "cerca de 3.800 ações de sensibilização, alcançando mais de 56 mil pessoas", segundo dados da GNR.
De acordo com a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA), independentemente da prorrogação do prazo de limpeza de terrenos florestais, este ano houve menos procura dos proprietários por estes trabalhos, temendo-se, por isso, "grandes catástrofes".
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