“Até agora o artigo 65 da Constituição [da República Portuguesa] dizia que todos têm direito a uma habitação condigna de acordo com os seus rendimentos. Ora, não é isso que está a suceder, porque neste momento quem arrenda as casas são os privados e um proprietário privado arrenda uma casa de acordo com os seus interesses financeiros e não com os interesses do inquilino”, afirmou o presidente da AIL, Romão Lavadinho.
Em declarações à agência Lusa, após uma audição parlamentar no grupo de trabalho da Habitação, Romão Lavadinho referiu que a criação da Lei de Bases, que conta com projetos de PS, PCP e BE, deve “destacar o papel, que é imprescindível, do Estado e do Governo na definição das políticas da habitação”.
“Os prédios públicos podem ser postos no mercado de arrendamento, concorrendo com a propriedade privada, de forma a fazer diminuir os valores das rendas”, avançou o representante dos inquilinos.
Considerando que a criação da Lei de Bases da Habitação “está atrasada 40 anos”, Romão Lavadinho propôs que a nova legislação determine que, “anualmente, no Orçamento do Estado haja uma verba suficiente para que haja património público no mercado de arrendamento”.
A associação de inquilinos sugeriu, ainda, o fim da alienação da propriedade pública destinada a habitação, a definição de uma política fiscal que ajude a dinamizar o mercado de arrendamento, com taxas de rendimento idênticas às que existem sobre o trabalho, e a fiscalização do mercado de arrendamento, em particular o habitacional, havendo um registo prévio obrigatório.
Outras das propostas da AIL são a valorização do direito à proteção e acompanhamento no despejo, em que “o Estado ou os proprietários têm que garantir uma habitação adequada” para as famílias despejadas, e a regulamentação do arrendamento não habitacional em relação ao despejo.
“A lei deve propor a intervenção no mercado da compra e venda para conter a especulação e a financeirização da habitação, com os riscos dos incumprimentos”, revelou Romão Lavadinho, acrescentando que a Lei de Bases da Habitação deve, também, adotar “uma política de solos que considere e taxe de forma agravada as mais-valias resultantes do investimento público”.
Na perspetiva do presidente da AIL, a Lei de Bases da Habitação para ser eficaz tem que “ter os devidos instrumentos estruturantes, durável e de longa visão, ao dispor dos agentes económicos” para enquadrar a legislação complementar.
Restringindo-se a apreciações genéricas sobre os três projetos para a Lei de Bases da Habitação, Romão Lavadinho manifestou-se a favor da proposta de requisição temporária de casas injustificadamente devolutas ou degradadas, advogando que “não há nenhum confisco relativamente à propriedade”.
No âmbito do processo de audições na Assembleia da República, na terça-feira, quatro associações de proprietários, designadamente a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a Associação Nacional de Proprietários (ANP), a Associação dos Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal (APANP) e a Associação Portuguesa de Proprietários (APPROP), exigiram o equilíbrio entre o direito à habitação e o direito à propriedade privada na Lei de Bases da Habitação, considerando “inconstitucional” a requisição temporária de casas injustificadamente devolutas ou degradadas.
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