O projeto de lei da inseminação post mortem foi aprovados na generalidade no dia 23 de outubro de 2020 e está a ser debatido na especialidade. De acordo com o Público, está quase acertado o texto conjunto sobre a possibilidade de uma mulher engravidar usando o material genético do companheiro já morto. Todavia, este tem de ter deixado o consentimento escrito para essa utilização.
De acordo com o jornal, os partidos conseguiram chegar a um ponto comum na terça-feira. Assim, o documento aborda questões como a existência de um prazo mínimo e máximo — 6 meses a 3 anos — para a mulher iniciar os procedimentos de procriação medicamente assistida usando o sémen preservado, após a morte do companheiro, e ainda a possibilidade de sanções para as mulheres que usarem material genético sem a autorização do homem.
Além disso, estará também previsto que o procedimento seja realizado para "uma gravidez bem sucedida que termine com nascimento completo e com vida".
O texto refere também que a mulher deve ter, durante todo o processo, a possibilidade de acompanhamento psicológico, mas sem que tal seja obrigatório.
O Público avança ainda que a discussão vai continuar durante o dia de amanhã.
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