Na sua decisão, ditada na última terça-feira e a que o Globo agora teve acesso, a juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, apontou a Eike Batista o uso de informação privilegiada e manipulação de mercado envolvendo operações financeiras com as empresas OGX, produtora de petróleo, e OSX, do setor naval.

A magistrada avaliou que o empresário tem um “fascínio incontrolável por riquezas” e “ambição sem limites”, que o levou “a operar no mercado de capitais de maneira delituosa, com extremo grau de reprovabilidade e indiferença à fragilidade do mercado de capitais brasileiro”, salientando que, do ponto da conduta social, Eike Batista “furtou-se a dar bons exemplos aos seus filhos”.

Rosália Monteiro Figueira salientou que o acusado é uma “pessoa com larga experiência do mercado de capitais, influente no meio político e reconhecido internacionalmente no mundo dos negócios” e que “utilizou de modo nocivo esse conhecimento e prestígio a indigitada prática delituosa”.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que o empresário utilizou informações relevantes, obtendo lucros indevidos com a venda de ações da sua petrolífera OGX, num período em que os investidores tinham expectativas positivas em relação à empresa, baseadas em informações otimistas – divulgadas pelo próprio Eike Batista-, mas que se revelaram enganosas, posteriormente.

De acordo com o MPF, aquele que já foi o já foi o homem mais rico do Brasil induziu ainda os demais investidores em erro quanto à precificação das ações da OGX, obtendo vantagem ilícita.

Na decisão de terça-feira, a juíza indicou que Eike teria levado “os investidores a acreditar, principalmente os pequenos investidores, que não faltariam recursos para a consecução dos seus empreendimentos, na medida em que se comprometia, de maneira simulada, a aportar vultoso capital financeiro de até mil milhões de dólares (820 milhões de euros)”, o que nunca ocorreu.

Os crimes teriam sido cometidos em 2013 e a acusação do Ministério Público ajuizada em 2014.

O empresário, que se encontra a cumprir prisão domiciliária num outro caso, pode recorrer da decisão, que o condenou ainda ao pagamento de uma multa no valor de 871 milhões de reais (cerca 134 milhões de euros).

Segundo a imprensa local, as penas contra Eike Batista já totalizam 58 anos de prisão.