Numa nota divulgada no sítio oficial na Internet da Presidência da República, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “decidiu promulgar a Lei da Amnistia”, embora lamentando que esta “não tenha efeitos imediatos, pois só entrará em vigor a 01 de setembro”

Esta promulgação ocorre, lê-se na nota, “sem prejuízo da avaliação posterior da questão do respeito pelo princípio da igualdade, com o objetivo de poder ser alargado o seu âmbito sem restrições de idade”.

Marcelo Rebelo de Sousa promulga este diploma “considerando o mérito da amnistia e perdão de penas no contexto da visita do Papa e a larguíssima maioria parlamentar que aprovou este diploma, e não obstante a contradição entre o limite etário para a sua aplicação a crimes, mas sem limite de idade para a sua aplicação a contraordenações, não querendo prejudicar os beneficiários já previstos no âmbito da lei”.