A isenção destes emolumentos está prevista num projeto de decreto-lei a que a Lusa teve acesso, abrangendo casas cujo valor patrimonial tributário (VPT) que não exceda os 316.772 euros.
Se a compra da primeira habitação for feita com recurso a empréstimo (o que exige registo da correspondente hipoteca), a poupança ascende a 450 euros. Não havendo necessidade de hipoteca, o valor que deixam de pagar com os registos será de 225 euros.
Esta isenção, segundo detalha o projeto de diploma, contempla o registo “da primeira aquisição” onerosa de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente “cujo valor patrimonial tributário não exceda 316.772 euros a favor de sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão”.
Cumpridas estas condições, há também lugar a isenção de emolumentos com o registo da hipoteca.
O diploma do Governo que isenta do pagamento de IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira casa de habitação por jovens até aos 35 anos foi promulgado esta semana pelo Presidente da República e deverá começar a ser aplicado a partir do dia 01 de agosto — data indicada pelo Governo quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros.
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