No despacho, a que a agência Lusa teve acesso, o presidente do TRP, Nuno Ataíde das Neves, refere que a mudança de Joaquim Neto de Moura da 1.ª secção criminal para a 3.ª secção cível daquele tribunal superior foi uma medida que “obteve a concordância” do juiz desembargador.
Na decisão com data de hoje, comunicada aos restantes desembargadores do TRP e ao Conselho Superior da Magistratura, Nuno Ataíde das Neves salienta que, tal como prevê a Lei da Organização do Sistema Judiciário, cabe ao presidente do Tribunal da Relação distribuir os juízes pela secção tendo em conta o seu grau de especialização, a conveniência do serviço e a preferência manifestada.
“Considerando aqueles critérios, assume-se com especial relevância o da conveniência de serviço, em ordem à preservação da confiança dos cidadãos no sistema de justiça”, fundamenta o presidente daquele tribunal superior.
Neto de Moura tem sido criticado por decisões judiciais em casos de violência doméstica.
Num dos casos, o juiz desembargador Neto de Moura foi autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério.
No acórdão, datado de 11 de outubro de 2017, o juiz invocou a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para justificar a violência cometida contra a mulher em causa por parte do marido e do amante, que foram condenados a pena suspensa na primeira instância.
“O adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher”, lê-se na decisão do tribunal superior, também assinada pela desembargadora Maria Luísa Abrantes.
Na sequência deste caso, o Conselho Superior da Magistratura instaurou um processo de inquérito, tendo deliberado aplicar ao juiz a sanção de advertência registada.
Num outro caso noticiado mais recentemente surgiram críticas à decisão do juiz desembargador Neto de Moura de mandar retirar a pulseira eletrónica a um homem que foi condenado pelo crime de violência doméstica, depois de ter rompido o tímpano à companheira com um soco.
No acórdão, o juiz do Tribunal da Relação do Porto alega que os colegas que condenaram o agressor a usar pulseira eletrónica não justificaram na sentença a necessidade imprescindível de aplicar essa medida para proteger a vítima.
Face esta nova polémica, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) esclareceu a 26 de fevereiro que não tinha competência para interferir na decisão jurisdicional do juiz.
“A situação a que se refere reporta-se a matéria de âmbito jurisdicional em que está em causa a decisão de um juiz”, referiu este órgão de gestão e disciplina dos juízes, acrescentando que o CSM não tem competência para interferir em decisões dos magistrados judiciais por força da Constituição e da Lei.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o Conselho Superior da Magistratura explicou que a Constituição da República Portuguesa define que o poder judicial é independente e que apenas se sujeita à lei, estabelecendo ainda que a independência dos tribunais significa igualmente a independência dos titulares destes órgãos.
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