Segundo um despacho assinado pelo juiz desembargador, a que a Lusa teve acesso, Rui Rangel afirma ter constatado que o recurso que lhe tinha sido distribuído em 09 de setembro era referente a um apenso do processo principal da Operação Marquês e recorda que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já tinha determinado em 2017 o seu impedimento em analisar recursos no âmbito deste caso.
“Está, assim, determinado por decisão transitada em julgado a impossibilidade da minha intervenção, como juiz, no processo que agora me foi presente, pelo que o processo deverá de imediato ser objeto de nova distribuição”, afirma Rangel, acrescentando que “a tramitação do requerimento do Ministério Público (MP), por inútil, encontra-se prejudicado”.
O MP apresentou na sexta-feira um requerimento a pedir a recusa do juiz Rui Rangel, no seguimento da distribuição de um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, no âmbito do processo Operação Marquês.
O requerimento de recusa foi justificado pela Procuradoria-Geral da República “por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial”.
Em 22 de fevereiro de 2017, O MP pediu o afastamento de Rui Rangel da apreciação de um recurso interposto pelo arguido José Sócrates “por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial” e o STJ decidiu afastar o desembargador da análise de qualquer recurso do processo.
No pedido de afastamento então interposto, o MP alegou que as afirmações e considerações feitas pelo juiz num programa de televisão da TVI, em junho de 2015, nomeadamente sobre a recusa do antigo primeiro-ministro José Sócrates em aceitar a pulseira eletrónica, em substituição da prisão preventiva, violaram o dever de reserva.
O MP alegou ainda que, "embora sem óbvia relevância criminal", existia "um conhecimento pessoal" entre Rui Rangel e José Sócrates, sublinhando que, em setembro de 2014, esta relação "justificava a marcação de um almoço entre os dois".
Um dos recursos atribuídos na semana passada ao juiz do Tribunal da Relação de Lisboa prende-se com processo 'O Negativo', que envolve a empresa farmacêutica Octapharma e que resultou da extração de uma certidão da Operação Marquês.
Embora tenha havido separação do caso Octapharma dos autos da Operação Marquês, o número de ambos os processos mantém-se, divergindo nas letras.
Rui Rangel é um dos arguidos no processo Operação Lex por suspeitas de corrupção e tráfico de influências, tendo estado suspenso preventivamente das funções no Tribunal da Relação de Lisboa.
O ex-presidente da multinacional farmacêutica Paula Lalanda de Castro chegou a ser arguido na Operação Marquês, por factos relacionados com a contratação do antigo primeiro-ministro José Sócrates para consultor daquela empresa, mas o processo foi separado.
No processo Octapharma, investigam-se suspeitas de obtenção pela empresa uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa depois de o juiz de instrução Ivo Rosa ter negado a junção aos autos de mails apreendidos nas buscas realizadas à farmacêutica no âmbito da Operação Marquês.
Rui Rangel será ouvido em 03 de outubro no processo disciplinar instaurado no âmbito do inquérito Operação Lex e a sua ex-mulher, a desembargadora Fátima Galante, também arguida no mesmo processo, já prestou declarações.
Os processos disciplinares deram origem à suspensão preventiva de funções dos dois arguidos pelo tempo previsto, que no caso de Rui Rangel regressou à 9.ª secção criminal do Tribunal da Relação de Lisboa no início de agosto depois de ter sido suspenso em 09 de novembro de 2018.
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