“Tínhamos uma audiência de julgamento e, entretanto, como se trata de um crime que admite desistência de queixa, foi-nos proposto tentar chegar a um entendimento. Vamos tentar encontrar uma solução e suspendeu-se o processo por dois meses para ver se é possível um entendimento”, explicou aos jornalistas Rui da Silva Leal, à saída do Tribunal do Bolhão.

Os dois médicos, do hospital de São João, estão acusados de em março de 2016 terem amputado a Susana Tomé a mama esquerda, saudável, sem consentimento desta durante uma mastectomia à mama direita, na qual a queixosa tinha tido cancro.

Também em declarações aos jornalistas, Susana Tomé referiu que espera que os dois médicos cumpram o acordo que propuseram.

“Os arguidos vieram-me propor um acordo. Eu vou-lhes dar, ainda, dois meses para eles cumprirem esse acordo, mas não vou desistir da minha luta”, disse.

Para a queixosa, a proposta dos dois médicos tem uma leitura: “ao admitirem e ao proporem-me este acordo, significa o quê? Que de alguma forma aquilo que eu venho a lutar, que eu venho a pedir faz algum sentido”, apontou.

“Do meu ponto de vista é uma assunção de culpa”, disse.

No entanto, o advogado da queixosa não quis adiantar detalhes sobre a proposta de acordo.

“Se lhe disser qual é a tentativa de acordo vou prejudicar o acordo”, explicou Rui da Silva Leal.

O objetivo é, disse, que “as pessoas vejam os seus direitos e as suas dignidades profissionais devidamente protegidas, acauteladas e, do lado da ofendida, que veja os seus direitos devidamente garantidos porque são situações muito complicadas”.

Questionado sobre se espera que a questão se resolva por acordo, o advogado afirmou acreditar “sempre no bom senso” das pessoas.

“Vamos ver, há que falar, acertar alguns pormenores e até maio teremos uma resposta. Se não chegarmos a acordo já estão marcadas as sessões de julgamento para setembro e outubro”, referiu.

Os representantes legais dos dois médicos não quiseram prestar declarações.

Os clínicos em causa foram punidos pela Ordem dos Médicos com suspensão de atividade, num caso por 10 dias e noutro por 21.