A decisão de juntar os diplomas do Governo à discussão de sexta-feira foi tomada na conferência de líderes parlamentares, que tinha fixado quinta-feira como prazo limite para os partidos poderem apresentar alterações à lei vetada por Marcelo Rebelo de Sousa.
Todas as eventuais propostas de alteração serão debatidas e votadas hoje, data em que está prevista a reapreciação parlamentar deste diploma que tem gerado polémica entre a Ordem dos Arquitetos e as entidades representantes dos engenheiros.
A Ordem dos Arquitetos congratulou-se, na altura, com o veto presidencial, pois sempre defendeu que este ato deve ser feito exclusivamente por arquitetos.
“Aguardávamos com expectativa o que resultaria da posição do Presidente da República e estamos satisfeitos, entendemos que prevaleceu algum bom senso neste processo”, disse Daniel Fortuna do Couto, vice-presidente da Ordem dos Arquitetos, na altura, em declarações à Lusa.
Já o bastonário da Ordem dos Engenheiros, Carlos Mineiro, considerou estar em causa a transposição de uma diretiva comunitária e não “uma pretensão descabida”.
De acordo com Carlos Mineiro, que disse não querer comentar o veto de Marcelo Rebelo de Sousa “por respeito e dever institucional”, o que está em causa “não é nenhuma pretensão descabida” dos engenheiros, mas unicamente “a reposição de uma injustiça e de um direito já reconhecido pelo Provedor de Justiça e pela própria União Europeia”.
Segundo o Bastonário dos Engenheiros, a União Europeia “instou, por quatro vezes, o Estado português a reparar e a transpor corretamente a diretiva comunitária”.
Mas para Daniel Fortuna do Couto as alterações propostas à lei “seriam um retrocesso democrático e civilizacional” que iriam “atirar Portugal para antes do 25 de Abril”, sublinhando que a Ordem “não podia concordar com isso”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a lei que repõe a possibilidade de engenheiros civis poderem assinar projetos de arquitetura, alegando, na mensagem colocada no ‘site’ da Presidência da República, que a lei deturpa o “largo consenso” criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o “regime transitório” em definitivo, “sem que se conheça facto novo que o justifique”.
A lei repunha a possibilidade de os engenheiros civis matriculados em quatro estabelecimentos de ensino superior, até 1987/88, poderem assinar projetos de arquitetura.
A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.
Aquando da aprovação final da Assembleia da República, a 16 de março, assistiu-se no exterior do edifício a uma concentração de cerca de 500 arquitetos e estudantes de arquitetura de todo o país para protestar contra a proposta de lei, antes da ida a plenário.
Os manifestantes levaram faixas com as palavras de ordem “Arquitetura para arquitetos” e “Arquitetura por decreto Não!”, enquanto alguns gritavam “Arte, cultura, arquitetura”.
Os arquitetos receiam que, caso a lei seja aplicada, venham a perder trabalho a favor deste grupo de engenheiros.
“Fizemos uma avaliação, e contabilizámos cerca de 5.000 engenheiros nestas circunstâncias. Ora, os arquitetos são cerca de 15 a 16 mil, portanto, de certeza que vão perder projetos, se os engenheiros puderem exercer arquitetura”, criticou, na altura, o vice-presidente da Ordem dos Arquitetos, número que os engenheiros contestam, apontando para cerca de 500.
Os engenheiros em questão são aqueles que se matricularam até 1988 nos cursos do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e da Universidade do Minho.
Depois de aprovados na generalidade, no ano passado, três projetos de lei – um do PSD e dois do PAN – baixaram à comissão de Economia, com o objetivo de alterar a lei n.º 31/2009, de 03 de julho, segundo a qual os projetos de arquitetura apenas podem ser “elaborados por arquitetos com inscrição na Ordem dos Arquitetos”.
Em dezembro do ano passado, os deputados receberam, em audições, entidades ligadas ao processo, nomeadamente a Ordem dos Arquitetos, a Ordem dos Engenheiros Técnicos, a Ordem dos Engenheiros e a Associação dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia.
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