A juiz presidente do coletivo do Tribunal de Leiria justificou o adiamento com o pedido de alguns documentos e de se terem registado alterações não substanciais dos factos.
A defesa tem agora dez dias para analisar e se pronunciar sobre as alterações não substanciais dos factos.
A próxima audiência ficou agendada para o dia 27, pelas 14:00.
O Tribunal Judicial de Leiria está a julgar um médico, uma farmacêutica e o marido desta por alegadamente terem lesado o SNS em 657.808,17 euros, com receitas forjadas.
Em causa estão crimes de burla qualificada, corrupção e falsificação de documento, de acordo com o despacho de acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no qual estão elencadas as 8.659 receitas supostamente forjadas, de acordo com contas feitas pela agência Lusa.
O Ministério Público pede ainda que o médico e a farmacêutica, esta respondendo no processo também em representação da farmácia, localizada na Chamusca, distrito de Santarém, sejam condenados na pena acessória de interdição do exercício da função pública.
Segundo o despacho, “pelo menos entre setembro de 2010 e dezembro de 2013” os arguidos “atuaram como um grupo, de forma concertada e organizada”, para “obterem elevadas vantagens patrimoniais ilegítimas, resultantes da obtenção fraudulenta de comparticipações de medicamentos pagas pelo SNS”.
A farmacêutica e marido aliciaram o clínico – que aceitou - “a emitir receitas médicas forjadas com prescrição de medicamentos que lhe indicassem, que estes posteriormente processariam simulando o seu aviamento” naquela farmácia, receitas que o médico emitiria no âmbito da sua atividade no setor privado – sobretudo em lares - e em instituição pública do SNS, concretamente no hospital de Caldas da Rainha, no distrito de Leiria.
O DCIAP explica que o “esquema fraudulento” passava pela obtenção de receitas forjadas emitidas pelo médico em nome de utentes do SNS “com prescrição de medicamentos selecionados, preferencialmente em função da elevada comparticipação do SNS no seu pagamento, em regra entre os 69% e os 100%”.
Simulado o aviamento das receitas na farmácia, seguia-se o pedido ao Centro de Conferência de Faturas do SNS do pagamento “da parte do preço dos medicamentos correspondente à comparticipação” e, após a receção dos “lucros indevidos”, estes eram distribuídos “entre todos eles”, adianta o despacho de acusação.
O DCIAP adianta que a seleção dos utentes do SNS em nome dos quais eram emitidas as receitas médicas forjadas “cabia a qualquer um dos arguidos”, enquanto a seleção dos medicamentos era feita pela farmacêutica e marido.
“Nas receitas forjadas que emitia, como se se tratasse de receitas médicas emitidas em consultório privado, [o médico] usava designadamente a identificação de utentes de lares onde prestava serviço”, refere o DCIAP.
Já nas receitas forjadas emitidas como se se tratasse de consultório público, o médico “usava também a identificação de utentes” do hospital de Caldas da Rainha, utilizando, principalmente nomes de doentes que “ali se dirigiram em episódios de urgências ou consulta externa e que foram por si atendidos a quem prescrevera anteriormente medicamentos por estes necessitados” e inscrevia nas receitas forjadas “medicamentos que aqueles utentes nunca tomaram”.
“A prescrição do receituário era feita pelo arguido (…) sem prévia existência de qualquer ato médico que o justificasse, com a medicação pré-definida nas listagens que recebia”, lê-se no documento, sustentando que na posse das receitas o casal simulava o seu aviamento na farmácia, “apondo no verso” as assinaturas/rubricas “como se dos utentes identificados nas receitas médicas ou pessoas em sua legítima representação” se tratasse.
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