O documento coloca em causa o despacho de janeiro da juíza Helena Susano, do Juízo Central Criminal de Lisboa, que determinou a saída dos pedidos de indemnização do processo penal para os tribunais cíveis.
Para a magistrada, a continuidade desses pedidos no processo também conhecido como Universo Espírito Santo “retardaria de uma forma intolerável” o julgamento, algo que a defesa destes lesados contesta.
“A maioria dos lesados terá custos insuportáveis caso os pedidos de indemnização civil sejam remetidos para os tribunais cíveis, nomeadamente a título de taxas de justiça e honorários com advogados”, pode ler-se no recurso, a que a Lusa teve acesso, acrescentando: “Irá entorpecer ainda mais as pendências da justiça, além de suscitar centenas, ou até milhares de novas ações, que na prática já estão intentadas e que podem ficar resolvidas nesta sede”.
Segundo o recurso, assinado pelo advogado Nuno Silva Vieira, a decisão da juíza “é inconstitucional” por violar uma série de princípios.
São também invocadas nulidades e irregularidades processuais, como uma alegada falta de fundamentação, e argumenta-se que a maioria da prova que sustenta os 1.306 pedidos de indemnização é a mesma da acusação do Ministério Público (MP) e que, por isso, não haveria atrasos significativos com a sua permanência no processo.
“O reenvio para os meios comuns não é mais do que uma forma de vitimizar, ainda mais, um conjunto de pessoas que já são vítimas (…), que despenderam tanto dos seus recursos num processo que, instaurado há cerca de 10 anos, só agora chega a julgamento”, refere a defesa, que alega ainda que esta decisão pode fazer cair o arresto preventivo dos bens no processo, uma vez que foram arrestados para garantir o pagamento dos créditos aos lesados.
Reconhecendo que o processo “é extenso e complexo”, a defesa entende igualmente que os seus clientes seriam prejudicados com a saída do processo porque teriam de esperar por uma decisão transitada em julgado na justiça penal para avançarem os pedidos de indemnização nos tribunais cíveis, sob pena de poderem surgir decisões contraditórias.
“Deverá o presente recurso ser julgado procedente, e, em consequência, ser a decisão recorrida revogada e substituída por outra que mantenha a apreciação judicial dos pedidos de indemnização civil no processo penal em curso”, conclui.
O recurso foi entregue na sexta-feira no Juízo Central Criminal de Lisboa e aguarda ainda a subida ao Tribunal da Relação de Lisboa para ser analisado.
Esta situação pode colocar em causa o arranque do julgamento previsto para 18 de junho, uma vez que a defesa considera “imprescindível” que o recurso tenha efeito suspensivo, ou seja, que não haja mais decisões sem que esta questão fique previamente esclarecida.
O julgamento do processo-crime Universo Espírito Santo vai arrancar quase uma década após o colapso do Grupo Espírito Santo (GES), em agosto de 2014, e tem como principal arguido o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento.
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
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