Segundo o Banco de Portugal, "pode solicitar, a qualquer momento, a alteração da domiciliação da sua conta de uma instituição ('instituição de origem') para outra ('instituição de destino')".

"A mudança de conta deve ser solicitada por todos os titulares da conta, por escrito, à instituição para qual pretende mudar a sua conta (instituição de destino). O serviço de mudança de conta pode incluir, caso pretenda, o encerramento da conta de origem", é explicado.

Como encerrar uma conta?

"O encerramento da conta deve ser formalizado por todos os titulares da conta junto da instituição de crédito, de forma presencial ou através de meios de comunicação à distância. A formalização do pedido através dos canais digitais deve ser permitida sempre que estes canais sejam disponibilizados pela instituição de crédito para a abertura ou movimentação da conta", diz o Banco de Portugal.

Assim, "este pedido pode ser feito em qualquer momento, mas a instituição de crédito pode exigir um pré-aviso, se tal estiver expressamente previsto no contrato. O pré-aviso nunca pode ser superior a um mês".

"Pode ainda solicitar o encerramento imediato da sua conta, se não concordar com uma proposta de alteração às condições do contrato que a instituição lhe apresente. Este pedido de encerramento deve ser apresentado antes da data proposta para a aplicação das alterações ao contrato".

Há custos?

De acordo com a informação disponibilizada pelo Banco de Portugal, "caso os titulares sejam consumidores ou microempresas, a instituição de crédito não pode cobrar comissões pelo encerramento".

"Aos restantes tipos de clientes apenas podem ser cobradas comissões de encerramento se a conta tiver sido aberta há menos de seis meses e apenas no montante necessário para cobrir os custos suportados pela instituição", é frisado.

Quais os casos em que não se pode encerrar uma conta? 

A conta pode não ser encerrada caso se verifique, pelo menos, uma das seguintes situações:

  • se sobre ela recair ordem legal ou judicial (por exemplo, penhora);
  • se existir uma garantia sobre o saldo da conta.

"Nestes casos, a instituição deve informar o titular da impossibilidade de encerrar a conta, desde que essa divulgação não esteja proibida por lei", explica o Banco de Portugal.

Se tiver dinheiro na conta e seguros associados posso encerrá-la?

A conta pode ser encerrada mesmo que:

  • apresente saldo positivo (isto é, “saldo credor”);
  • tenha associado um contrato de facilidade de descoberto, desde que o titular autorize o encerramento e não existam montantes utilizados desse contrato;
  • esteja associada a contratos de seguro de cobertura de risco, devendo o titular, nesse caso, indicar outra conta para associar esses contratos.

Nestes casos, "o titular pode indicar outra conta — na própria instituição ou em outra instituição de crédito —para o débito das prestações de contrato de crédito ou para a transferência de instrumentos financeiros, registados ou depositados em conta".