De acordo com a portaria publicada em Diário da República, a majoração abrange os encargos com as operações de defesa da floresta contra incêndios, a elaboração de planos de gestão florestal, as despesas de certificação florestal e de mitigação ou adaptação florestal às alterações climáticas para quem exerça atividade económica de natureza silvícola ou florestal e tenha contabilidade organizada.
“São objetivos associados à criação deste regime o ordenamento e gestão florestal, bem como a prevenção e apoio ao combate de incêndios florestais, valorizando a floresta e, desta forma, o território nacional”, refere a portaria, assinada pelos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Florestas e Desenvolvimento Rural.
Nas despesas com as operações de defesa das florestas contra incêndios estão incluídas as que se referem “à abertura e beneficiação de faixas da rede primária, secundária e terciária da rede de faixas de gestão de combustível e de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, incluindo o uso do fogo controlado”.
São igualmente consideradas como despesas os serviços de consultoria para elaboração do plano de gestão florestal, desde os serviços de consultoria para desenvolver atividades preparatória às auditorias necessárias para o sistema de certificação e emissão de certificado.
Quanto à mitigação e adaptação florestal às alterações climáticas, estes benefícios fiscais abrangem as operações de arborização com espécies autóctones de áreas anteriormente ocupadas por matos e com operações de reconversão de povoamentos instalados “em condições ecologicamente desajustadas”.
Estão igualmente abrangidas as despesas com as operações de reconversão de povoamentos compostos por espécies de crescimento rápido, em povoamentos de espécies autóctones de crescimento lento, mais adaptadas às alterações climáticas.
Segundo a portaria, terão também benefícios fiscais as despesas relacionadas com as operações de rearborização de áreas ardidas ou afetadas por calamidades naturais ou acontecimentos catastróficos e as operações de “controlo de espécies invasoras lenhosas”.
Os “cortes sanitários de exemplares hospedeiras que apresentem sintomas de declínio”, a limpeza de vegetação “sem mobilização do solo”, com recurso “a ferramentas motomanuais ou alfaia destroçadora”, assim como a eliminação dos resíduos florestais sem recurso à queima são também considerados.
A majoração de 40% abrange ainda as operações de compartimentação dos povoamentos florestais “através da instalação de faixas de arvoredo de alta densidade ou operações de gestão e recuperação das linhas de água”.
A portaria entra em vigor na sexta-feira e produz efeitos desde o início deste ano.
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