A exceção foram dois dos quatro diplomas do Governo e uma resolução d’”Os Verdes”, aprovados, e as três iniciativas do Chega, já rejeitadas, pelo que não chegarão ao debate na especialidade.
Foi aprovada na generalidade, com abstenções do PSD, CDS-PP e Chega, a proposta de lei do Governo que transpõe a diretiva europeia relativa à utilização de informações financeiras e de outro tipo para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais.
O parlamento aprovou ainda, com abstenções do PSD, PCP, CDS-PP, PEV e Chega, o diploma do Governo que transpõe outra diretiva europeia sobre o combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário
As outras duas propostas de lei do Governo, uma que concretiza a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) e a que transpõe a diretiva relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, baixaram sem votação à discussão na especialidade, por um prazo de sessenta dias.
Dos 21 diplomas apresentados por todos os partidos, apenas foram votadas as três iniciativas do Chega, todas rejeitadas, e uma resolução dos Verdes - que pede o envolvimento do Governo para soluções que acabem com os paraísos fiscais -, que foi aprovada.
Rejeitado, apenas com a abstenção do CDS-PP e voto favorável do proponente, foi o projeto-lei do Chega que queria consagrar um ‘período de nojo’ (impedimento) de oito anos entre a cessação de funções em cargos governamentais e o exercício de quaisquer cargos (remunerados ou não) em instituições tuteladas pelo governo, exceto para a empresa ou atividade exercida antes de integrar o executivo.
Foi também chumbado, com abstenções de PSD, CDS-PP, PAN e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues, o diploma do Chega para agravar as molduras penais mínimas e máximas para os crimes de corrupção passiva e ativa.
Igualmente rejeitada foi a iniciativa do Chega para criar um novo crime no Código Penal para quem desviar indevidamente vacinas, medicamentos ou outros recursos médico-cirúrgicos.
Os restantes 17 diplomas dos vários partidos, muitos centrados na criminalização da ocultação de riqueza ou enriquecimento ilícito, baixaram à especialidade por 60 dias sem votação, para posterior discussão em sede de comissão, que só deverá ficar concluída na próxima sessão legislativa.
No seu diploma, o Governo pretende evitar megaprocessos e aprofundar, na prática, mecanismos penais já existentes, como a dispensa de pena, a atenuação da pena ou a suspensão provisória do processo, para auxiliar a investigação e a celeridade, e ocorre num momento em que estão pendentes, em investigação, instrução ou em julgamento, processos mediáticos como BES/GES, Operação Marquês e caso EDP, entre outros, que envolvem figuras públicas, como o ex-banqueiro Ricardo Salgado e o ex-primeiro-ministro José Sócrates, e muitos milhões de euros.
Várias destas propostas são também tratadas em projetos-lei dos partidos, com PSD e CDS-PP a defenderem igualmente alterações no direito premial, e o agravamento de penas para os crimes de corrupção (sobretudo quando cometidos por políticos).
No entanto, o tema comum a mais projetos-lei - com variantes - tem como base a proposta apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) para criar o crime de ocultação de riqueza, com PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN, PEV, IL a proporem alterações ao regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Em linhas gerais, os partidos querem alargar as obrigações declarativas para incluírem a justificação dos factos que originaram aumento de património ou de rendimento superior a 50 Salários Mínimos Nacionais (cerca de 33 mil euros), agravando a pena para a sua ocultação intencional para entre um a cinco anos (atualmente é até três anos).
No entanto, ao contrário de outros partidos, quer PS quer PSD mantêm a disposição da lei em vigor que só possibilita a criminalização da ocultação intencional de riqueza após notificação do Tribunal Constitucional aos visados, o que já mereceu críticas da Associação de Juízes, por considerar que anulará o efeito prático da norma.
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