De acordo com informação fornecida hoje pela AMT à agência Lusa, do Observatório da Mobilidade e dos Transportes do organismo, em 2021 estavam licenciados 12.293 táxis em Portugal continental, sendo 4646 na Área Metropolitana de Lisboa e 1509 na Área Metropolitana do Porto.
Entre os municípios com maior número de licenças destacam-se as cidades de Lisboa (3.496, tendo por atribuir 104) e do Porto (699, tendo por atribuir 28) seguindo-se Cascais (194 com todas as licenças atribuídas), Oeiras (137, igualmente com todas as licenças atribuídas), Coimbra (136, com oito licenças por atribuir) e Sintra (124, 59 por atribuir).
Por outro lado, os municípios com menor número de licenças são Constância e Cuba (4), Alvito e Mourão (2) e Barrancos (1).
Em 2021, o contingente total e o número total de licenças de táxi nos municípios portugueses era diferente, tendo em conta que o contingente ascendia a 13.470, ou seja, existiam 1.177 vagas, sendo o nível de alocação de contingentes de 91%.
Há ainda 108 municípios que não têm vagas por atribuir, ou seja, o número de licenças ativas é igual ao contingente fixado.
Segundo o Observatório, no regime jurídico atual, recentemente atualizado, bem como no anterior, está previsto o licenciamento de táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, devidamente adaptados para as especificidades desse transporte, podendo as respetivas licenças ser atribuídas no âmbito do contingente geral ou de um contingente especial criado para o efeito.
No total, em 2021, existiam 83 lugares em contingentes especiais em Portugal continental. Em termos de licenças, existiam 137 para este tipo de táxis, das quais 56 e 81 atribuídas no âmbito do contingente geral e do especial, respetivamente.
Lisboa é o município com maior oferta, com 50 licenças em vigor, atribuídas no âmbito de um contingente especial totalmente preenchido.
O Observatório da Mobilidade e dos Transportes da AMT promove consultas sobre o mercado de táxis junto dos municípios de Portugal continental, a cada dois anos, pelo que em 2024 serão recolhidos os dados relativos aos anos de 2022 e de 2023.
Os dados provêm de uma recolha de informação levada a cabo pela AMT bienalmente junto dos 278 municípios de Portugal continental, relativamente a matérias da sua exclusiva competência tendo todos os municípios respondido ao pedido.
O novo regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi (Decreto-Lei 101/2023), que entrou em vigor em 01 de novembro, substituiu um quadro legal vigente há mais de duas décadas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, com as suas sucessivas alterações.
De entre as principais alterações introduzidas pelo novo regime, encontra-se o reforço da classificação do transporte em táxi como um serviço público, logo sujeito a exigências de universalidade e disponibilidade, sobretudo nos territórios de baixa densidade.
Nestes territórios, embora a procura seja mais baixa, a oferta do transporte em táxi reveste-se de caráter essencial para garantir a mobilidade e conectividade das populações.
São também atualizadas e reorganizadas as regras de acesso à atividade, através de licenciamento, titulado por alvará, reintroduzindo e atualizando o requisito de idoneidade do operador, essencial para o exercício da atividade.
É ainda mantido o estatuto dos municípios enquanto autoridades de transporte competentes para o serviço público de transporte de passageiros em táxi, podendo fixar os contingentes, atribuir licenças e definir os regimes de estacionamento.
Os municípios passam a poder partilhar ou delegar parte ou a totalidade das competências nessa matéria em entidades intermunicipais, por via de contratos interadministrativos a celebrar entre as partes.
A AMT esclareceu ainda a Lusa que, em relação aos contingentes intermunicipais, estes “dependem em exclusivo da iniciativa das administrações locais, que podem desde já iniciar esses trabalhos”.
De acordo com o organismo, a regulamentação tarifária “já está a ser trabalhada”, recordando que a Lei n.º 33/2023, de 19 de julho, estabelece o prazo de um ano para a emissão desta regulamentação, a qual contará com os contributos do setor e será sujeita a consulta pública antes de ser aprovada.
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