Segundo o relatório da primeira avaliação do impacto desta lei, que será hoje apresentado, em Lisboa, 81% das infrações detetadas foram em ‘websites’ e redes sociais.
O documento indica também que 9,5% das infrações ocorreram em revistas e outros 9,5% em televisão.
Durante o período de aplicação da lei foram instaurados 11 processos de contraordenação, dos quais sete resultaram em condenações num valor total de 50.500 euros de coimas aplicadas.
Das categorias de alimentos com mais infrações destacam-se os bolos, bolachas e outros produtos de pastelaria (28%), assim como as refeições pré-preparadas, de conveniência e refeições prontas a consumir (23,0%).
A avaliação do impacto da lei que introduziu restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de alimentos e bebidas com alto valor energético, teor de sal, açúcar e gorduras foi feita por um grupo de trabalho coordenado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e que inclui representantes da Direção-Geral do Consumidor (DGC), Direção-Geral da Educação (DGE) e Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Segundo o documento, entre 2019 e 2023, a DGC realizou cinco ações de fiscalização para analisar a publicidade alimentar para menores de 16 anos. No total, foram analisadas 258 mensagens divulgadas por 34 operadores económicos nos diversos contextos de comunicação (revistas, televisão e meio digital).
Do total de operadores económicos abrangidos, registou-se uma taxa de cumprimento de 68%. No que se refere ao universo de mensagens publicitárias analisadas, a taxa de cumprimento chegou aos 94%.
Quanto à análise da comunicação comercial presente nos serviços televisivos dirigidos ao público jovem, foi feita pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e decorreu no último trimestre de 2023.
Neste trabalho, a ERC identificou “diversas técnicas de marketing e conteúdos dirigidos a crianças e jovens no interior dos programas e nos seus intervalos”, com 11 violações da lei na televisão e plataformas de streaming
Foram ainda identificados 41 anúncios a menus infantis de duas cadeias de ‘fast-food’ nos quais são promovidos as marcas e brinquedos que acompanham os menus, sem que seja identificado um produto alimentar específico (‘brand marketing’).
“Esta estratégia de adaptação à legislação existente parece continuar a permitir a exposição das crianças ao marketing alimentar”, alertam os especialistas.
O relatório aponta ainda situações “suscetíveis de indiciar violação ao disposto no Código da Publicidade”, quanto à publicidade a alimentos e bebidas dirigidas a crianças, assim como “outras comunicações comerciais que se mostram mais difíceis de enquadrar atentos os constrangimentos legais, nomeadamente no que se refere aos patrocínios”.
Ainda na televisão, a análise de monitorização da publicidade alimentar dirigida a crianças e jovens abrangeu todos os canais portugueses generalistas e de acesso livre (RTP1, RTP2, SIC e TVI) e os canais infantis por cabo/fibra destinados ao público infantil.
Em 2020 foram analisados 5.555 anúncios com publicidade alimentar, 10,4% promoviam alimentos e bebidas e não se verificou qualquer publicidade a alimentos nos canais infantis. A maioria da percentagem de anúncios a alimentos e bebidas não cumpria o perfil nutricional definido pela DGS (65,6%), um valor que no ano seguinte subiu para 78,3%.
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