O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, definindo novas disposições sobre espetáculos, no contexto do plano de desconfinamento, e foi promulgado “esta tarde”, por Marcelo Rebelo de Sousa, como se pode ler na página da Presidência da República, na Internet.
Aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, este diploma “altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico”, e “estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021″.
O diploma prevê a possibilidade de serem realizados “eventos teste-piloto”, em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS), para definição de novas orientações técnicas, no setor da Cultura.
O agendamento destes eventos de teste poderá eventualmente abrir caminho à possibilidade de “alteração da orientação em vigor”, que define limites de público, em função do distanciamento físico e da área disponível, em equipamentos culturais, como salas de teatro e cinema, e na realização de programação ao ar livre.
O diploma agora promulgado estabelece igualmente as condições para a eventual devolução do valor de bilhetes para espetáculos e festivais, inicialmente previstos para 2020, e, entretanto, adiados para 2022.
Segundo o Governo, “no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020, e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021″.
Se o consumidor não pedir a devolução, “considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022″. O mesmo se aplica “aos vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022″.
Num comunicado emitido no final da reunião, o gabinete da ministra da Cultura, Graça Fonseca, adiantou que também está a ser analisada, com o Ministério da Economia, “a criação de uma linha de crédito específica”, para o setor dos espetáculos e festivais, “tal como proposto pelas respetivas entidades representativas”.
Entre outras medidas definidas pelo Governo, hoje promulgadas, estão também os horários de museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos, galerias e estabelecimentos similares, que podem reabrir a partir de segunda-feira, com possibilidade de funcionamento “até às 22:30, durante os dias de semana, e às 13:00, aos sábados, domingos e feriados”, com “as mesmas regras [de segurança] que existiam à data do seu encerramento”.
Depois da possibilidade de reabertura de livrarias e lojas de discos, bibliotecas e arquivos, em 15 de março, e da nova etapa a concretizar a partir de segunda-feira, 05 de abril, seguem-se as salas de espetáculos, teatros e cinemas, com data prevista de reabertura a partir do próximo dia 19, que também admite da possibilidade de realização de “eventos no exterior, sujeitos a aprovação” da DGS.
Em 03 de maio, em função da evolução da situação epidemiológica, poderão voltar a realizar-se “grande eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação definida pela DGS”.
A informação publicada hoje à noite na página da Presidência da República informa ainda que Marcelo Rebelo de Sousa “assinou igualmente o Decreto do Governo executando o estado de emergência, pondo em prática mais um passo do plano de desconfinamento”.
Este diploma prevê o regresso às aulas presenciais do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e a reabertura de centros de atividades para estes alunos, assim como de equipamentos sociais, na área da deficiência, e de centros de dia de apoio a pessoas idosas.
Enquadra ainda a reabertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com menos de 200 metros quadrados e porta para a rua; da restauração para serviço em esplanadas, com limite de quatro pessoas por grupo (até às 22:30, de segunda a sexta-feira, e às 13:00, aos sábados, domingos e feriados).
O diploma agora promulgado também prevê o funcionamento de feiras e mercados, mediante autorização da autarquia, o regresso à atividade física e desportiva de baixo risco, em ginásios e academias, com proibição de aulas de grupo.
No âmbito das instalações desportivas, o diploma permite igualmente a abertura de campos de tiro, de ténis, padel e similares, circuitos permanentes para desporto motorizado, velódromos, hipódromos, pistas de atletismo e de campos de golfe.
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