A taxa turística será de dois euros por dormida em hotéis e alojamentos locais e para os passageiros que desembarquem no terminal de cruzeiros, enquanto para parques de campismo e albergues esse valor desce para os 50 cêntimos, refere o anúncio.
De acordo com o regulamento publicado, a taxa turística de dormida é devida por noite, por fragmento de dia ou noite, até um máximo de sete noites seguidas por pessoa a partir dos 16 anos.
Ainda segundo o regulamento, não estão sujeitos ao pagamento da taxa turística as pessoas cuja estadia seja motivada por algum ato médico, estendendo-se esta isenção a um acompanhamento.
Os portadores de deficiência, as pessoas cuja estadia esteja relacionada com situações de despejo ou que sejam temporariamente instaladas pelos organismos sociais públicos do Estado e os residentes em Matosinhos também estão isentos do pagamento da taxa, ressalvou.
A aplicação desta taxa a partir de 1 de janeiro deve-se ao aumento da atividade turística neste concelho, do distrito do Porto, que tem afirmado Matosinhos como “um dos principais destinos turísticos portugueses”, explicou o município.
E, isso, implica um investimento por parte do município, nomeadamente na realização de obras e manutenção, construção, reabilitação e requalificação de ruas, passeios, limpeza e higiene urbana, segurança e animação, esclareceu.
“Além disso, o município atua como porta de entrada de um largo volume de visitantes da região Norte que chegam por via marítima, através do Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões”, recordou a autarquia.
Nesse sentido, o município adiantou que a aplicação da taxa turística permitirá prosseguir com a estratégia de promoção e afirmação turística do concelho, fortalecendo os agentes económicos da cidade e mantendo o crescimento do turismo nos próximos anos garantindo, simultaneamente, a sustentabilidade e a equidade do setor.
“Sobressai que para fazer face à ‘pegada turística’, os turistas, nacionais e internacionais, deverão participar, em limiares aceitáveis, no pagamento das utilidades geradas pelo Município de Matosinhos especialmente para eles”, referiu.
E acrescentou: “De acordo com o princípio da justa repartição dos encargos públicos, os encargos em que o Município de Matosinhos incorre com a geração de utilidades aos turistas que visitam a cidade ou que chegam através da via marítima deverão ser imputados a esses mesmos turistas, na proporção em que delas usufruem, e não à população residente no município”.
O projeto do regulamento da taxa turística de Matosinhos foi aprovado em Assembleia Municipal no dia 28 de novembro.
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